Cooperativa De Crédito, Poupança E Investimento Terra Dos Pinheirais Do Paraná E Noroeste Paulista – Sicredi Planalto Da x Neide Maria Nogueira

Número do Processo: 1007916-49.2024.8.26.0189

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1007916-49.2024.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista – Sicredi Planalto da - Neide Maria Nogueira - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Certifico e dou fé de que decorreu o prazo para o polo passivo se manifestar acerca da penhora. Manifeste-se o polo ativo, em cinco dias em impulso à execução. Em caso de inércia, arquivem-se (61614). Intimem-se. Fernandopolis, 10 de julho de 2025. Eu, Dhandara Fernanda Calistro de Morais, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), WILIAN JOSÉ FERREIRA (OAB 471936/SP)
  3. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1007916-49.2024.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista – Sicredi Planalto da - Neide Maria Nogueira - Vistos. Fls. 263: Diante do erro material aventado, consigno que já havia sido determinada a penhora sobre os direitos aquisitivos do veículo marca/modelo VW/Polo 1.6, ano/modelo 2014/2014, placa FRD4900, de titularidade de Neide Maria Nogueira, CPF 051.722.608-11 (fls. 260/261). Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 260/261. Diligencie e intimem-se. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), WILIAN JOSÉ FERREIRA (OAB 471936/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
  4. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1007916-49.2024.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista – Sicredi Planalto da - Neide Maria Nogueira - Vistos. Defiro a penhora sobre os direitos aquisitivos de veículo (marca/modelo VW/Polo 1.6, ano/modelo 2014/2014, placa FRD4900), de titularidade de NEIDE MARIA NOGUEIRA, CPF 05172260811. O direito real de propriedade sobre o veículo alienado não pode ser objeto de penhora (pois não titularizado pelo devedor), porém, "nada obsta a penhora sobre os direitos pessoais decorrentes de alienação fiduciária, possibilidade explicitada no art. 835, XIII, do CPC e abonada por expressiva linha de precedentes, inclusive do STJ" (TJSP- Agravo de Instrumento 2000261-91.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Márcio Kammer de Lima - 11ª Câmara de Direito Público - em 16/02/2024, grifei). Havendo pretensão de penhora de tais direitos, sua finalidade não pode ser de alienação judicial (sendo tal ato completamente inútil em razão da inexistência de interessados em leilão - CPC, art. 77, III). Plausível, portanto, tão somente a hipótese de adjudicação destes direitos (CPC, art. 825, I), desde que a parte credora se disponha a assumir a quitação completa do remanescente do bem junto ao credor fiduciário (de uma vez, à vista, pois o terceiro não pode ser obrigado a aceitar a mera sucessão contratual). O que escapar desta alternativa não será nada além de ato inútil nesta execução. Se o valor dos direitos adjudicados for superior ao da dívida, deverá o interessado na adjudicação (de imediato) depositar a diferença (CPC, art. 876, § 4º, I) em favor da parte executada (titular destes direitos). Da mesma maneira (persistindo a intenção de penhora pela adjudicação - CPC, art. 825, I; art. 876 a 878), deverá o credor (se ainda não o fez) indicar se o(s) bem(ns) ficará(ão) em seu poder ou de terceiro que indicar sob suas expensas (CPC, art. 840, § 1º) ou em poder do polo executado (CPC, art. 840, § 2º), pois os custos de um depositário judicial absorveriam o produto da execução (CPC, art. 836). Deverá o credor obrigatoriamente (em 5 dias) juntar extrato de pesquisa de valor médio de mercado, seja por órgão oficial (como a Tabela Fipe em https://veiculos.fipe.org.br/) ou por sites de voltados à venda de veículos (CPC, art. 871, IV). Inexistindo tais informações nestas fontes, deverá comprovar a tentativa frustrada de pesquisa. Recolha o polo interessado (não beneficiário da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas para registro da penhora veicular e o bloqueio de transferência (via Renajud), sob pena de se considerar denegada a medida (Provimento CSM nº 2.684/2023). Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 434-1) no valor R$ 37,02, correspondente a 1 (uma) UFESP atual (por CPF ou CNPJ pesquisado). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Infojud, Bacenjud, Renajud e análogas". Com o recolhimento, fica determinado à equipe de cumprimento o registro da penhora (no RenaJud), que valerá como termo (CPC, art. 845, § 1º), lançando-se como valor da avaliação o resultado da pesquisa trazida pelo credor (menor valor). Intimem-se da penhora o(s) devedor(es) por seu(s) Advogado(s) constituído(s) (CPC, art. 841, § 1º; art. 854, §§ 2º e 3º) para que comprove(m) (se o caso), no prazo de 5 (cinco) dias: a) se os bens são impenhoráveis; b) se a penhora é excessiva. Por fim, em caso de inércia do polo credor, o processo será automaticamente suspenso por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, do CPC) e arquivado provisoriamente (61614). Intimem-se. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), WILIAN JOSÉ FERREIRA (OAB 471936/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
  5. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1007916-49.2024.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista – Sicredi Planalto da - Neide Maria Nogueira - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifeste-se o polo ativo sobre resposta do ofício (fl. 253) e em impulso à execução no prazo de 5 dias. Em caso de inércia, o processo será automaticamente suspenso por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921 do CPC) e arquivado provisoriamente (61614). Intimem-se. Fernandopolis, 23 de junho de 2025. Eu, Dhandara Fernanda Calistro de Morais, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), WILIAN JOSÉ FERREIRA (OAB 471936/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
  6. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1007916-49.2024.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista – Sicredi Planalto da - Neide Maria Nogueira - Vistos. Fls. 243: Defiro. Oficie-se ao Banco Votorantim S.A., CNPJ 59.588.111/0001-03, solicitando informações acerca da atual situação do contrato de financiamento (valor e quantidade de parcelas, prestações vencidas/vincendas, valor pago e saldo devedor, etc.) referente ao veículo marca/modelo VW/Polo 1.6, ano/modelo 2014/2014, placa FRD4900, em nome de Neide Maria Nogueira, CPF 051.722.608-11. Consigno o prazo de 15 dias para resposta/atendimento. Servirá este despacho, devidamente assinado, como oficio ao Banco Votorantim S.A., a ser impresso e encaminhado pela parte credora, com comprovação nos autos no prazo de 05 dias. Com a resposta do ofício ou decorrido in albis o prazo para atendimento da solicitação, intime-se a exequente para requerer o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Inerte a exequente, o processo será automaticamente suspenso por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921 do CPC) e arquivado provisoriamente (61614). Intimem-se. - ADV: WILIAN JOSÉ FERREIRA (OAB 471936/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
  7. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1007916-49.2024.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista – Sicredi Planalto da - Neide Maria Nogueira - Vistos. Fls. 223/225: Determino à equipe de cumprimento que encaminhe cópia do processo à fila "Pesquisas" e:- A) REQUISITE (via InfoJud, com o retorno à normalidade do Portal) a extração de consulta de informações econômicas (na modalidade DIRPF); a requisição será feita tendo como alvo(s): NEIDE MARIA NOGUEIRA, CPF 05172260811; extraído o resultado, se totalmente negativo (não apontando qualquer informação econômica), lance-se ato ordinatório específico (código nº 492891); se total ou parcialmente positivo (apontando qualquer informação econômica), lance-se ato ordinatório específico (código nº 492892), anexando a resposta em apartado e por documento sigiloso com acesso restrito às partes (NCGJ, art. 1263, § 1º); nestas hipóteses, será oportunizado ao polo interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestação (sob pena de arquivamento provisório - 61614); B) REQUISITE (via RenaJud, com o retorno à normalidade do Portal) a extração de consulta de veículos; a requisição será feita tendo como alvo(s): NEIDE MARIA NOGUEIRA, CPF 05172260811; extraído o resultado, lance-se ato ordinatório específico (código nº 492633), oportunizando-se ao polo interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestação (sob pena de arquivamento provisório - 61614). Diligencie e intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), WILIAN JOSÉ FERREIRA (OAB 471936/SP)
  8. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1007916-49.2024.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista – Sicredi Planalto da - Neide Maria Nogueira - Vistos. Fls. 223/225: Determino à equipe de cumprimento que encaminhe cópia do processo à fila "Pesquisas" e:- A) REQUISITE (via InfoJud, com o retorno à normalidade do Portal) a extração de consulta de informações econômicas (na modalidade DIRPF); a requisição será feita tendo como alvo(s): NEIDE MARIA NOGUEIRA, CPF 05172260811; extraído o resultado, se totalmente negativo (não apontando qualquer informação econômica), lance-se ato ordinatório específico (código nº 492891); se total ou parcialmente positivo (apontando qualquer informação econômica), lance-se ato ordinatório específico (código nº 492892), anexando a resposta em apartado e por documento sigiloso com acesso restrito às partes (NCGJ, art. 1263, § 1º); nestas hipóteses, será oportunizado ao polo interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestação (sob pena de arquivamento provisório - 61614); B) REQUISITE (via RenaJud, com o retorno à normalidade do Portal) a extração de consulta de veículos; a requisição será feita tendo como alvo(s): NEIDE MARIA NOGUEIRA, CPF 05172260811; extraído o resultado, lance-se ato ordinatório específico (código nº 492633), oportunizando-se ao polo interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestação (sob pena de arquivamento provisório - 61614). Diligencie e intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), WILIAN JOSÉ FERREIRA (OAB 471936/SP)
  9. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1007916-49.2024.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista – Sicredi Planalto da - Neide Maria Nogueira - Vistos. Fls. 223/225: Determino à equipe de cumprimento que encaminhe cópia do processo à fila "Pesquisas" e:- A) REQUISITE (via InfoJud, com o retorno à normalidade do Portal) a extração de consulta de informações econômicas (na modalidade DIRPF); a requisição será feita tendo como alvo(s): NEIDE MARIA NOGUEIRA, CPF 05172260811; extraído o resultado, se totalmente negativo (não apontando qualquer informação econômica), lance-se ato ordinatório específico (código nº 492891); se total ou parcialmente positivo (apontando qualquer informação econômica), lance-se ato ordinatório específico (código nº 492892), anexando a resposta em apartado e por documento sigiloso com acesso restrito às partes (NCGJ, art. 1263, § 1º); nestas hipóteses, será oportunizado ao polo interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestação (sob pena de arquivamento provisório - 61614); B) REQUISITE (via RenaJud, com o retorno à normalidade do Portal) a extração de consulta de veículos; a requisição será feita tendo como alvo(s): NEIDE MARIA NOGUEIRA, CPF 05172260811; extraído o resultado, lance-se ato ordinatório específico (código nº 492633), oportunizando-se ao polo interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestação (sob pena de arquivamento provisório - 61614). Diligencie e intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), WILIAN JOSÉ FERREIRA (OAB 471936/SP)