Saymon Bueno Gallao x Sul América Serviços De Saúde S.A.
Número do Processo:
1007916-65.2023.8.26.0292
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jacareí - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jacareí - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1007916-65.2023.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - Saymon Bueno Gallao - SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S.A. - Vistos. Trata-se de pedido de justiça gratuita realizado no recurso inominado. No rito específico da Lei 9.099/95 cabe ao 1º grau o Juízo de admissibilidade recursal (Comunicado CG 420/2019; Enunciado 166, FONAJE) e, consequentemente, a análise do pedido de justiça gratuita formulado pela parte recorrente. Respeitado entendimento contrário, a simples declaração de pobreza tem presunção relativa, devendo a parte demonstrar que, de fato, é hipossuficiente financeira e economicamente. Nesse sentido: TJSP-1ª T. Cível e Criminal, Ag. Instr. Nº 0100052-24.2020.8.26.9016; TJSP-1ª T. Cível e Criminal - Osvaldo Cruz, Ag. Instr nº 0100058-28.2021.8.26.9038; TJSP-5ª T. Recursal Cível e Criminal - São Paulo, Ag. Instr. Nº 0100454-50.2020.8.26.9002. Assim, para a apreciação do pedido, determino que a parte recorrente apresente os seguintes documentos no prazo de 5 (cinco) dias: a) cópia de sua CTPS; b) declaração de imposto de renda do último exercício; c) extrato bancário de sua conta corrente referente aos últimos 3 meses; d) cópia da fatura de eventuais cartões de crédito que dispuser, também dos últimos 3 meses (os itens "b", "c" e "d" devem ser peticionados como documentos sigilosos). Com a juntada, conclusos. Int. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), ADELMO DIAS RIBEIRO (OAB 506129/SP), LUCIANA AFONSO SILVA AZEVEDO (OAB 57310/BA)