Processo nº 10079291420258260577
Número do Processo:
1007929-14.2025.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Sertãozinho - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sertãozinho - 2ª Vara Cível | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1007929-14.2025.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Maus Tratos - M.A.E.B. - 1. Processe-se em Segredo de Justiça (artigo 189, inciso II, do Código de Processo Civil). 2. Diante da documentação apresentada com a inicial, restou demonstrada a incapacidade econômica da parte requerente e, por isso, concedo-lhe os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. 3. No tocante ao pedido de guarda provisória, entendo que, ao menos em sede de cognição sumária, estão presentes elementos que evidenciam a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano a indicar sua concessão. O(s) documento(s) constante(s) à(s) página(s) 16 demonstra(m) a relação de parentesco entre o(a) menor e a parte autora, ao passo que a narrativa da inicial, corroborada pelo ofício do Conselho Tutelar de páginas 55/57, indica que a genitora do menor não tem condições de lhe proporcionar os cuidados de que necessita, o qual se encontra em situação de vulnerabilidade. Isto posto, e considerando o parecer retro do Ministério Público, DEFIRO, liminarmente, a guarda do(a)(s) menor(es) J. L. J. B à parte autora, sua avó paterna. Lavre-se o Termo de Guarda Provisória, cuja validade estará vinculada à verificação de sua autenticidade através de código existente na assinatura digital à margem direita, ficando dispensada a assinatura do(a) guardião(ã). 4. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, incluindo no polo passivo da ação o genitor do menor, a quem compete também responder ao pedido inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo (artigo 321 do Código de Processo Civil). 5. Outrossim, no mesmo prazo, determino à parte autora a correção do cadastro processual, para inclusão do genitor do menor no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: LIANA CARLA GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 49602/PR)
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sertãozinho - 2ª Vara Cível | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68ADV: Liana Carla Gonçalves dos Santos (OAB 49602/PR) Processo 1007929-14.2025.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: M. A. E. B. - 1. Esclareça a parte autora, em 10 dias, o quanto requerido pelo MP à página 43. 2. No mais, considerando a narrativa da inicial, determino a expedição de ofício ao Conselho Tutelar requisitando diagnosticar a real situação do núcleo familiar, apresentando breve relatório, no prazo de 05 dias, a fim de constatar se a prole está sob a guarda de fato da requerente ou da requerida, se está bem cuidada e protegida. Ainda, deverá o Conselho Tutelar trazer aos autos eventuais registros envolvendo o(a) menor. Com a juntada, vista ao MP e, em seguida, venham os autos conclusos para decisão.