Processo nº 10079384020258260006

Número do Processo: 1007938-40.2025.8.26.0006

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional VI - Penha de França - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional VI - Penha de França - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1007938-40.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sandra Ribas de Martini - Vistos. Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como preenchimento dos requisitos previstos em lei . De se consignar que a presunção constante do artigo 99, § 3º do Código de Processo Civil é meramente relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, O Juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Outrossim, compete ao Judiciário coibir abusos do direito de requerer o benefício da justiça gratuita, como vem constantemente ocorrendo nas demandas judiciais. Providencie(m) o(a)(s) requerente(s) a juntada de cópias de suas duas últimas declarações de imposto de renda, cópia dos últimos três meses do extrato bancário e da fatura do(s) cartão(ões) de crédito, bem como comprovante de rendimentos, sob pena de indeferimento do benefício. Ou de forma alternativa, providencie o recolhimento das custas processuais e despesas para citação. Tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: LUCAS SOUZA TAVARES (OAB 439000/SP)
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