Processo nº 10079384020258260006
Número do Processo:
1007938-40.2025.8.26.0006
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional VI - Penha de França - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional VI - Penha de França - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1007938-40.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sandra Ribas de Martini - Vistos. Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como preenchimento dos requisitos previstos em lei . De se consignar que a presunção constante do artigo 99, § 3º do Código de Processo Civil é meramente relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, O Juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Outrossim, compete ao Judiciário coibir abusos do direito de requerer o benefício da justiça gratuita, como vem constantemente ocorrendo nas demandas judiciais. Providencie(m) o(a)(s) requerente(s) a juntada de cópias de suas duas últimas declarações de imposto de renda, cópia dos últimos três meses do extrato bancário e da fatura do(s) cartão(ões) de crédito, bem como comprovante de rendimentos, sob pena de indeferimento do benefício. Ou de forma alternativa, providencie o recolhimento das custas processuais e despesas para citação. Tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: LUCAS SOUZA TAVARES (OAB 439000/SP)