Processo nº 10079395320258260320

Número do Processo: 1007939-53.2025.8.26.0320

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Limeira - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Limeira - 5ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1007939-53.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Renato de Almeida Caldeira - Vistos. 1-Concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. 2-Trata-se de ação de arbitramento de honorários contratuais com pedido de tutela de urgência para suspensão do cumprimento de sentença dos autos nº 1002005-85.2023.8.26.0320. Pois bem. O cumprimento de sentença dos autos nº 1002005-85.2023.8.26.0320, ou seja, o processo autuado sob nº 0010948-74.2024.8.26.0320, foi julgado extinto em 16/06/2025 com fundamento no artigo 803, inciso I, do Código de Processo Civil. Assim, não há interesse processual no pedido de tutela de urgência, ficando indeferido. 3-Aguarde-se o cumprimento do item "1". Intimem-se. - ADV: BRENDA BAPTISTA CUNHA (OAB 497921/SP)
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