Processo nº 10079395320258260320
Número do Processo:
1007939-53.2025.8.26.0320
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Limeira - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Limeira - 5ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1007939-53.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Renato de Almeida Caldeira - Vistos. 1-Concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. 2-Trata-se de ação de arbitramento de honorários contratuais com pedido de tutela de urgência para suspensão do cumprimento de sentença dos autos nº 1002005-85.2023.8.26.0320. Pois bem. O cumprimento de sentença dos autos nº 1002005-85.2023.8.26.0320, ou seja, o processo autuado sob nº 0010948-74.2024.8.26.0320, foi julgado extinto em 16/06/2025 com fundamento no artigo 803, inciso I, do Código de Processo Civil. Assim, não há interesse processual no pedido de tutela de urgência, ficando indeferido. 3-Aguarde-se o cumprimento do item "1". Intimem-se. - ADV: BRENDA BAPTISTA CUNHA (OAB 497921/SP)