Processo nº 10079397220228260477
Número do Processo:
1007939-72.2022.8.26.0477
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Praia Grande - Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Praia Grande - Vara da Fazenda Pública | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1007939-72.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - R.C.C.H.G. - ISTO POSTO, CONFIRMO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGENCIA CONCEDIDA e JULGO PROCEDENTE a ação para declarar a inexigibilidade dos débitos de IPVA referentes ao veículo Volkswagen Jetta 2.0T, cor prata, placa FMW0199, RENAVAM 5940505661, ano 2013, em face da autora Rita de Cassia Cavalcante Haddad Grillo, determinando o cancelamento definitivo de tais débitos junto à Fazenda Estadual. Determino o cancelamento do protesto nº 1312753776 no valor de R$ 3.476,69, expedindo-se ofício ao 1º Tabelionato de Protestos de Letras e Títulos de Praia Grande. Determino a exclusão do nome da autora do CADIN e dos órgãos de proteção ao crédito relativamente aos débitos ora declarados inexigíveis. Oficie-se ao DETRAN/SP, Secretaria da Fazenda Estadual e demais órgãos competentes comunicando a presente decisão para que procedam ao cancelamento das multas e pontos lançados em face da autora em decorrência do veículo em questão. Condeno a ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa atualizada. P.I.C. - ADV: FERNANDA DE HOLANDA CAVALCANTE HADDAD SANTOS (OAB 149406/SP), CHAUKI HADDAD (OAB 78589/SP)