Aqa Vitta Residencial 186 Spe Ltda. x Licite Br Comércio De Materiais Elétricos Ltda. e outros

Número do Processo: 1008015-53.2025.8.26.0037

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Araraquara - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araraquara - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1008015-53.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Aqa Vitta Residencial 186 Spe Ltda. - Vistos. Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência formulado por AQA VITTA RESIDENCIAL 186 SPE LTDA, visando à suspensão imediata dos efeitos de protestos lavrados em seu nome perante o 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Araraquara/SP. A requerente afirma, resumidamente, que jamais manteve relação comercial ou jurídica com as empresas demandadas, sendo surpreendida com a notificação de protestos que totalizam valores significativos. Após apuração interna, constatou-se que os títulos que originaram os protestos derivam de notas fiscais emitidas de maneira fraudulenta pelas requeridas. Segundo a autora, os representantes legais da empresa LICITE BR COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, bem como de outras empresas do mesmo grupo econômico, reconheceram expressamente a emissão indevida das notas fiscais, confessando que os títulos foram utilizados apenas para antecipação de recebíveis junto a instituições financeiras, sem qualquer prestação real de serviço ou fornecimento de produtos à autora. A requerente destaca ainda que um ex-colaborador, atualmente afastado por justa causa, teria colaborado de forma irregular na intermediação dessas operações. Os responsáveis pelas empresas requeridas assumiram a integral responsabilidade pelos fatos, declarando estarem em processo de negociação com os credores e comprometendo-se a regularizar os protestos e a reparar os danos causados à autora. É o relatório. DECIDO. Analisando os documentos apresentados, especialmente as confissões constantes nos autos e a ausência de vínculo contratual entre as partes, verifico a presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil. A probabilidade do direito encontra-se suficientemente demonstrada, bem como o perigo de dano, dada a inequívoca possibilidade de prejuízos à imagem e à capacidade de crédito da empresa autora. Considerando, porém, a necessidade de assegurar a reversibilidade da medida e resguardar o direito das partes envolvidas, determino que a manutenção da presente liminar fique condicionada à prestação de caução em dinheiro, no valor correspondente aos montantes dos títulos protestados, a ser depositada em conta judicial vinculada a este Juízo no prazo de cinco dias úteis, sob pena de revogação da liminar. Diante do exposto, defiro a tutela provisória de urgência para determinar, com urgência, a suspensão imediata dos efeitos dos seguintes protestos lavrados perante o 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Araraquara/SP, em nome da empresa AQA VITTA RESIDENCIAL 186 SPE LTDA, até ulterior deliberação: 1. Protocolo 481771, título DMI nº 40/004, emissão em 20/01/2025, vencimento em 15/04/2025, cedente Vale Securitizadora S.A., sacador Licite BR Comércio de Materiais Elétricos Ltda, valor de R$17.125,00, data do protesto em 29/04/2025. 2. Protocolo 482196, título DMI nº 40-004, emissão em 26/12/2024, vencimento em 15/04/2025, cedente C.R.G. Fomento Comercial Ltda, sacador C.R.G. Fomento Comercial Ltda, valor de R$17.125,00, data do protesto em 08/05/2025. Diante das especificidades da causa, adequando o procedimento às necessidades do conflito, deixo paramomento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Citem-se e intimem-se os réus via portal, para contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petiçãoinicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petiçãoinicial e dos documentos. As demais intimações à empresa realizadas no curso do processo, permanecem, por ora, no formato atual (DJE). No caso de eventual instrução, defiro, desde já, a apresentação de áudio e vídeo por meio de link (salvamento em nuvem). Apresentado, providencie a Serventia o download do arquivo e a juntada aos autos, lançando-se anotação a respeito. Intimem-se. CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO ASSINADA DIGITALMENTE VALERÁ COMO OFÍCIO - ADV: PAULO ROBERTO PRADO FRANCHI (OAB 201474/SP), WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP)
  3. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araraquara - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1008015-53.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Aqa Vitta Residencial 186 Spe Ltda. - Tendo em vista que a empresa requerida será citada via portal eletrônico, conforme lista divulgada pelo E. TJSP, https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/Lista_CNPJS_IntimacaoEletronica.Pdf, promova a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais devidas, quais sejam, despesas de diligência (R$32,75 - guia FEDTJ - código 121-0), sob pena de extinção, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. - ADV: WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP), PAULO ROBERTO PRADO FRANCHI (OAB 201474/SP)
  4. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araraquara - 5ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1008015-53.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Aqa Vitta Residencial 186 Spe Ltda. - V. Não se justifica a distribuição por direcionamento, porque as causas de pedir e os pedidos, constantes desta ação e daquela sob nº 1007990-40.2025 .8.26.0037, são distintos. Assim, encaminhem-se os autos para redistribuição livre a uma das Varas Cíveis desta Comarca, anotando-se. Int. - ADV: PAULO ROBERTO PRADO FRANCHI (OAB 201474/SP), WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP)
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