Processo nº 10080161920258260011
Número do Processo:
1008016-19.2025.8.26.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
SUPRIMENTO DE IDADE E/OU CONSENTIMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: SUPRIMENTO DE IDADE E/OU CONSENTIMENTOProcesso 1008016-19.2025.8.26.0011 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Viagem ao Exterior - D.C.D.G. - - P.E.D.O. - Diante da certidão de fl. 57, intimem-se os requerentes, por carta, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do art.485 , § 1º do CPC. Int. - ADV: ANA KAROLINA LEMES DA SILVA (OAB 512749/SP), ANA KAROLINA LEMES DA SILVA (OAB 210539/MG)
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: SUPRIMENTO DE IDADE E/OU CONSENTIMENTOProcesso 1008016-19.2025.8.26.0011 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Viagem ao Exterior - D.C.D.G. - - P.E.D.O. - Diante da certidão de fl. 57, intimem-se os requerentes, por carta, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do art.485 , § 1º do CPC. Int. - ADV: ANA KAROLINA LEMES DA SILVA (OAB 512749/SP), ANA KAROLINA LEMES DA SILVA (OAB 210539/MG)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: SUPRIMENTO DE IDADE E/OU CONSENTIMENTOADV: Ana Karolina Lemes da Silva (OAB 210539/MG), ANA KAROLINA LEMES DA SILVA (OAB 512749/SP) Processo 1008016-19.2025.8.26.0011 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Reqte: D. C. D. G. , P. E. D. de O. - Vistos. Conforme pontuado pelo Ministério Público (fls. 43/44), a requerente pleiteia a tutela de urgência para emissão do passaporte e autorização de viagem internacional do menor. Todavia, faltam elementos acerca da viagem, qual a data de ida e de retorno, a que título será realizada, lugar dos Estados Unidos da América visitado, etc. Sendo assim, em 15 (quinze) dias informe a parte requerente as informações necessárias para apreciação da tutela de urgência, considerando-se os questionamentos supracitados. Além disso, promova a correção do polo ativo, devendo constar o menor. Int.