Processo nº 10080228120208260114
Número do Processo:
1008022-81.2020.8.26.0114
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Campinas - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Campinas - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1008022-81.2020.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Orguel Indústria e Locação de Equipamentos S.a. - 1. Indefiro a intimação da parte executada para que informe bens a serem penhorados, sob pena de prática de ato atentatório à Justiça, por ora, posto que a parte exequente sequer obtém bens para satisfação do débito principal, restando, portanto, ineficaz, por ora, a medida, o que poderá ser revisto oportunamente. 2. Indique a parte exequente bens à penhora, em cinco dias. 3. Decorrido esse prazo, sem manifestação da parte exequente, 1. De acordo com art 921, § 4º do CPC, a prescrição será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º de referido artigo. Assim, caso o processo já tenha sido suspenso nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, não haverá nova suspensão. Na hipótese de ser o primeiro arquivamento, será o processo suspenso apenas uma vez, com a impossibilidade de nova suspensão no futuro. 4. Determino a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil (sem nova suspensão da prescrição, caso já suspensa, ou com apenas uma suspensão caso seja o primeiro arquivamento). Aguarde-se, no arquivo, eventual provocação da parte interessada. - ADV: FELIPE PALHARES GUERRA LAGES (OAB 84632/MG), FLAVIO NERY C.S.CRUZ (OAB 51879/MG), MAYRAN OLIVEIRA DE AGUIAR (OAB 122910/MG)