Processo nº 10080246820228260506
Número do Processo:
1008024-68.2022.8.26.0506
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1008024-68.2022.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.S.C. - Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, §1º do Código de Processo Civil. Revogo os alimentos provisórios fixados (fls. 23, terceiro parágrafo). Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, observado o disposto no artigo 98, §3º do CPC, tendo em vista a gratuidade deferida à parte requerente (fls. 12, segundo parágrafo). O requerido não foi citado. Ciência ao Ministério Público. Depois do trânsito em julgado, se tudo estiver regularizado, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe. P.I. - ADV: HEVILIN CLAIR DE CASTRO (OAB 467584/SP)
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1008024-68.2022.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.S.C. - Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, §1º do Código de Processo Civil. Revogo os alimentos provisórios fixados (fls. 23, terceiro parágrafo). Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, observado o disposto no artigo 98, §3º do CPC, tendo em vista a gratuidade deferida à parte requerente (fls. 12, segundo parágrafo). O requerido não foi citado. Ciência ao Ministério Público. Depois do trânsito em julgado, se tudo estiver regularizado, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe. P.I. - ADV: HEVILIN CLAIR DE CASTRO (OAB 467584/SP)