M. A. E. P. S. A. x B. C. C. e outros

Número do Processo: 1008025-77.2013.8.26.0309

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Jundiaí - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jundiaí - 4ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1008025-77.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - M.A.P. - J.T.C.V.S.M. - - B.C.C. - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Saliente-se, ademais, que os documentos até agora trazidos pouco esclarecem a real condição econômica do executado. Nesse sentido, antes de indeferir o pedido, convém facultar ao executado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o executado deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, cópias legíveis dos seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópias dos extratos bancários de contas de titularidade (em relação a todos os bancos constantes da pesquisa de fls. 844/845), e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, em sua integralidade, ou comprovar documentalmente que o interessado está isento de declarar imposto. Após a vinda desta documentação, o pedido de gratuidade e o de desbloqueio serão apreciados. Intime-se. - ADV: FABRICIO DALLA TORRE GARCIA (OAB 189545/SP), JULIANA APARECIDA JACETTE BERG (OAB 164556/SP), MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP), RENAN DE LIMA (OAB 460204/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou