Renan Batista Macedo x Banco Volkswagen S/A e outros
Número do Processo:
1008030-90.2025.8.26.0564
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002640-42.2025.8.26.0564 (apensado ao processo 1008030-90.2025.8.26.0564) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A - Renan Batista Macedo - Posto isso, e considerando o que mais dos autos consta, julgo parcialmente procedente a ação declaratória e indenizatória, para declarar a validade do pagamento do boleto com vencimento em 15/12/2024 e a responsabilidade dos requeridos, em razão da falha na prestação de serviço. Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, arcarão os requeridos com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor corrigido da causa, com fundamento nos artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Julgo improcedente a ação de busca e apreensão, condenando o Banco Volkswagen nas custas, despesas e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da causa. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: ENRICO MANGIAPANE TRANQUITELLI (OAB 459839/SP), BÁRBARA NOBREGA SARMENTO (OAB 445343/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)