Cgmp - Centro De Gestão De Meios De Pagamento S.A. e outros x Itaú Unibanco S.A
Número do Processo:
1008037-14.2024.8.26.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo - Distribuídos
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Juizados Especiais Cíveis - Unidade Avançada de Atend. Judic. das M.E. e E.P.P | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Rodney de Paiva (OAB 425848/SP) Processo 1008037-14.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Nagami Transportes Ltda - Reqdo: Itaú Unibanco S.A - Aos 14 de maio de 2025, às 16:00h, na sala de audiências da Unidade Avançada de Atend. Judic. das M.E. e E.P.P, do Foro Central Juizados Especiais Cíveis, Comarca de SÃO PAULO, Estado de São Paulo, sob a presidência do(a) MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). Daniel Rodrigues Thomazelli, foi aberta a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, nos autos da ação em epígrafe. Compareceram as partes acima nominadas (o autor por meio de seu presentante, senhora Marta Angela; e o os requeridos pelo preposto Maria do Carmo, pela Itaú; e Cláudia Lopes Costa, Sem Parar), e seus advogados, Dr. Rodney de Paiva , OAB-SP 425.848(autor) e Dr. João Tomaz, OAB-SP 337.934 (Itaú) e Dr. Aquira Miazaki, OAB-SP 421.400. Iniciada a audiência foi indeferido pelo magistrado o depoimento pessoal do presentante das partes. Foi concedido prazo de até cinco dias úteis para que os patronos dos requeridos acostem substabelecimento. Autor e requeridos apresentaram alegações finais orais. O magistrado proferiu sentença oral de parcial procedência dos pedidos, cuja íntegra segue em mídia e o dispositivo: "Em face do exposto e por esses fundamentos, analiso o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA a: restituir à autora o valor de R$ 9.999,44, valor sobre o qual devem incidir juros de mora e correção monetária desde o pagamento, calculados pela Selic. JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos. Sem despesas e honorários". As partes saem intimadas da audiência e já se iniciou o prazo para apresentação de recurso pelas partes. A gravação da audiência segue em mídia.