Processo nº 10080406420258260361
Número do Processo:
1008040-64.2025.8.26.0361
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara da Família e das Sucessões | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1008040-64.2025.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.R.P.J. - Vistos. Observe(m)-se o(s) endereço(s) eletrônico(s) indicado(s) pela parte autora às fls. 09. Providencie a parte autora a emenda da inicial, para: a) juntar aos autos cópia da certidão de nascimento e/ou documento de identificação pessoal dos menores B.E.S.P. e T.B.O.; b) trazer aos autos cópia do título judicial formado nos autos do Processo nº 1019021-26.2023.8.26.0361, que estabeleceu a obrigação alimentar em favor do filho T.B.O. (inicial/acordo e sentença homologatória ou sentença condenatória e certidão de trânsito em julgado). Não é necessário juntar cópia integral do processo; c) retificar o valor atribuído à causa, o qual deverá corresponder a diferença anual entre o valor da pensão arbitrada e o que se pretende reduzir. d) indicar a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Intime-se. - ADV: MATHEUS SALLES SOUZA (OAB 405077/SP)