Processo nº 10080443220244013315
Número do Processo:
1008044-32.2024.4.01.3315
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF1
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1008044-32.2024.4.01.3315 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: A. M. A. D. S. REPRESENTANTE: LUANA BESERRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogados do(a) AUTOR: JUSCILEIDE SOARES RODRIGUES BARBOSA - PE33113, MONA LISA MARQUES DE SOUZA - BA33712, POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA O INSS ofertou proposta de acordo, que foi aceita em sua integralidade pela parte autora. É lícito às partes prevenirem ou encerrarem os litígios mediante transação, como se dá na espécie. A autocomposição entre as partes encerra e valida eficazmente o litígio, dado que formulada entre pessoas capazes e regularmente representadas. Presentes os requisitos necessários e manifestada a vontade convergente das partes, cabe ao Juízo a homologação da transação, ficando o inteiro teor da proposta acostada aos autos incorporado a esta sentença. Registro que eventuais pedidos genéricos acerca de abatimentos de benefícios inacumuláveis, seja de natureza assistencial (auxílio emergencial/prestação continuada) ou oriundos de regimes próprios, ou ainda de quaisquer outras naturezas, haverão de ser tratados na esfera administrativa própria. Conteúdo de cunho eminentemente interno, de atribuição legal da autarquia, descabe ao Judiciário analisar, ressalvado o direito constitucional de ação (art. 5º, XXXV), proposto na forma da lei, sob risco de implicar situação teratológica extra petita/ultra petita. Ante o exposto: a) Homologo a transação, resolvendo o mérito da demanda (art. 487, III, b, do CPC), conforme parâmetros da proposta de acordo que integra esta sentença; b) Defiro o pedido de gratuidade da justiça. c) Sem custas ou honorários de sucumbência (art. 55 da Lei 9.099/95); d) Condeno o INSS ao pagamento de metade dos honorários periciais fixados nestes autos (se for o caso), os quais serão reembolsados à Justiça Federal – Seção Judiciária da Bahia mediante RPV (art. 12, §1º, da Lei n. 10.259/01 c/c com art. 90, §2º do CPC); e) Intime-se a autarquia ré, por meio da Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS, para implantar o benefício no prazo indicado na proposta de acordo; f) Trânsito em julgado na data da publicação, por força da norma contida no art. 41 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/2001; g) Assim, com a publicação, expeça-se o ofício requisitório correspondente, intimando-se as partes para ciência; h) na sequência, não havendo outras providências, arquivem-se os autos. Intimem-se. Bom Jesus da Lapa-BA, data da assinatura eletrônica. WILTON SOBRINHO DA SILVA Juiz Federal
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04/07/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELSubseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008044-32.2024.4.01.3315 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: A. M. A. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: MONA LISA MARQUES DE SOUZA - BA33712 e JUSCILEIDE SOARES RODRIGUES BARBOSA - PE33113 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: A. M. A. D. S. LUANA BESERRA DA SILVA JUSCILEIDE SOARES RODRIGUES BARBOSA - (OAB: PE33113) MONA LISA MARQUES DE SOUZA - (OAB: BA33712) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BOM JESUS DA LAPA, 5 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA