D. Z. C. x C. F. C.
Número do Processo:
1008044-85.2020.8.26.0132
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Catanduva - Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Catanduva - Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 1008044-85.2020.8.26.0132 (apensado ao processo 0001059-78.2024.8.26.0132) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.Z.C. - C.F.C. - Vistos. Intime-se o requerido, na pessoa de seu advogado, pela imprensa, das penhoras (art. 841) a saber: FGTS (fl.305/308), no valor de R$ 355,62( trezentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e um centavos), bem como do prazo de 15 (quinze) dias para manifestação quanto a penhora. Decorridos, sem manifestação do requerido, o que deve ser certificado pela serventia, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação das partes, vista ao Ministério Público e conclusos. Intime-se. - ADV: CRISTIANE CORREA BORGO (OAB 144021/SP), THAIS APARECIDA BRUNELI (OAB 354299/SP)