Ilson José Neves x Bradesco Auto/Re Companhia De Seguros e outros
Número do Processo:
1008047-27.2020.8.26.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional VII - Itaquera - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional VII - Itaquera - 5ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1008047-27.2020.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Ilson José Neves - Vanderlei de Oliveira Bispo - - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Vistos. 1. Os autos encontram-se desarquivados. 2. A parte autora requereu a expedição de ofício à Polícia Civil do Estado de São Paulo, a fim de que seja promovida a baixa da restrição relativa ao Boletim de Ocorrência nº 0494721/2014 (furto de veículo), com fundamento na suposta informação prestada pelo DETRAN-SP de que apenas o Delegado de Polícia Civil poderia efetuar tal providência. Contudo, não consta nos autos prova documental inequívoca da negativa expressa por parte do DETRAN-SP quanto à impossibilidade de proceder à baixa da restrição diretamente, nem da exigência formal da atuação exclusiva da autoridade policial para esse fim. Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar documentalmente a negativa formal do DETRAN-SP quanto à possibilidade de baixa da restrição no sistema, com a indicação expressa da necessidade de intervenção da Polícia Civil. Somente após a apresentação de tal comprovação, o Juízo analisará a viabilidade de expedição de ofício à autoridade policial competente. Intimem-se. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), SAMUEL DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 425478/SP), CASSIUS CLEY BARBOSA DA SILVA (OAB 29020DF/), INALDO BEZERRA SILVA JÚNIOR (OAB 132994/SP)