Ronald Menezes x Sindiapi-Ugt - Sindicato Nacional Dos Aposentados, Pensionistas E Idosos Da União Geral Dos Trabalhadores

Número do Processo: 1008055-45.2023.8.26.0024

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Andradina - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Andradina - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Natalia Cristina de Oliveira (OAB 386015/SP), Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB 26515/CE), MAPURUNGA PONTES ADVOGADOS (OAB 2324/CE) Processo 1008055-45.2023.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ronald Menezes - Reqdo: Sindiapi-ugt - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - Vistos. 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2. Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, iniciando, se o caso, o cumprimento de sentença. 3. Certifique a serventia se as custas e despesas processuais foram pagas e recolhidas. Caso negativo, certifique e indique o respectivo valor. 4. Sendo caso, intime-se a parte devedora, por carta, para pagamento do valor devido, no prazo de 60 dias, nos termos do art. 1.098, §2º, das NSCGJ, sob pena de expedição de certidão para inscrição da dívida ativa. 5. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se certidão de inscrição da dívida ativa. 6. Deverão ser utilizados os modelos institucionais referidos no Comunicado Conjunto 2682/2021. 7. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int.
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