Manoel Coutinho Da Silva x Buzolin Barbosa Participações Ltda.

Número do Processo: 1008058-44.2025.8.26.0019

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EMBARGOS à EXECUçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Americana - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Americana - 3ª Vara Cível | Classe: EMBARGOS à EXECUçãO
    Processo 1008058-44.2025.8.26.0019 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Manoel Coutinho da Silva - Vistos A presunção de veracidade que emerge das alegações trazidas em declaração de pobreza é relativa, de modo que se existentes elementos concretos e sensíveis nos autos, através dos quais se possa vislumbrar a possibilidade de o postulante da benesse estatal levar a efeito o pagamento das custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e/ou o de sua família, por dever de ofício estampado na Lei Orgânica da Magistratura Nacional quanto à fiscalização quanto ao correto recolhimento das custas, deve o Magistrado requisitar da parte que se alega hipossuficiente, a vinda aos autos de prova documental que corrobore a propalada insuficiência de recurso financeiros, para que seja aferido o seu enquadramento na acepção legal de pobreza. Na hipótese dos autos, a profissão declinada pelo(a) embargante aliado ao fato de ter contratado advogado particular, sem se recorrer ao Convênio da Defensoria Pública com a OAB, fazem-me vislumbrar sua possibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou o de sua família. Nesse diapasão, DETERMINO ao(a) embargante que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos cópias de seus três últimos contracheques e de suas três últimas declarações de Imposto de Renda, com o desiderato de aferir seu enquadramento na acepção legal de pobreza ou caso seja isento de entrega de declaração do Imposto de Renda, comprove ao menos a regularidade de seu CPF junto ao Fisco, cujo comprovante podem ser obtido diretamente no sítio da Receita Federal e traga o comprovante de não declarante de I.R. - link http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atrjo/consrest/atual.app/paginas/index.asp . Intime-se. - ADV: JORGE RICARDO MORAES BEZERRA (OAB 413453/SP)