Processo nº 10080585320248260286
Número do Processo:
1008058-53.2024.8.26.0286
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itu - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itu - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1008058-53.2024.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - João José da Silva - Manifeste-se, a parte exequente, sobre o mandado/aviso de recebimento negativo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento, devendo observar que: a) no caso de citação, antes da indicação de novo endereço, deverá ser realizada nova tentativa de diligência através da expedição de mandado (exceto se o AR retornar com a indicação "mudou-se"), devendo ser comprovado o recolhimento das custas para tanto; b) no caso exclusivo de intimação, quando dirigida ao endereço em que efetivada a citação em momento/fase anterior, será considerada válida quando não houver comunicação de mudança de endereço, o que deverá ser indicado e comprovado pela parte credora/interessada; c) a indicação de novo endereço deverá ser justificada, inclusive, através de documentos (se pessoa jurídica, através da juntada da ficha cadastral da JUCESP ou de documento equivalente). Ressalta-se que o AR assinado por pessoa estranha aos autos é considerado negativo para todos seus efeitos, exceto se atingido pelo item "b" ou ressalva constante no CPC, que somente será apreciada após justificativa e comprovação de sua ocorrência pela parte interessada. - ADV: MARCOS ROBERTO DOS SANTOS (OAB 377398/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itu - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1008058-53.2024.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - João José da Silva - Ciência ao exequente da expedição de mandado devendo entrar em contato, com urgência, com a Central de Mandados de Itu para fornecer os meios necessários ao cumprimento da remoção determinada, sob pena de sua não realização. - ADV: MARCOS ROBERTO DOS SANTOS (OAB 377398/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itu - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1008058-53.2024.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - João José da Silva - Vistos. Nos termos da decisão de fls. 73, EXPEÇA-SE mandado e, ato contínuo, INTIME-SE a parte exequente para que entre em contato com o Oficial de Justiça. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO DOS SANTOS (OAB 377398/SP)