Processo nº 10080625620238260438
Número do Processo:
1008062-56.2023.8.26.0438
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Penápolis - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Penápolis - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1008062-56.2023.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1. Fls. 903: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido, a iniciar-se a partir da publicação desta decisão. 2. Findo o prazo e nada sendo requerido, suspendo a presente execução com amparo no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, encaminhando-se os autos ao arquivo. Transcorrido o prazo de suspensão, sem manifestação do exequente, inicia-se o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º CPC). Intime-se. - ADV: MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Penápolis - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1008062-56.2023.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1. Defiro a realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor do(s) executado(s) acima identificado(s). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s), em especial Instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada, bem como a Fazenda Pública Estatual (crédito decorrente de nota fiscal paulista). O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. 2. Aguarde-se por 30 (trinta) dias nova manifestação do(a) exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, suspendo a presente execução com amparo no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, encaminhando-se os autos ao arquivo. Transcorrido o prazo de suspensão, sem manifestação do exequente, inicia-se o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º CPC). Intime-se. - ADV: MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Penápolis - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1008062-56.2023.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1. Ciência ao(a) exequente acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de bens pelo(s) sistema(s) conveniado(s) Renajud (fls. 876/877 e 878), Infojud (fls. 879/889) e Sniper (fls. 890/892 e 893/894). 2. Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspensa a execução, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Durante este período, sendo inviável a permanência dos autos em cartório, arquivem-se provisoriamente, utilizando-se a movimentação 61613 - Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada (Comunicado CG nº 1789/2017). O processo poderá ser desarquivado a qualquer momento, mediante simples petição, para prosseguimento da execução se forem encontrados bens penhoráveis antes da ocorrência da prescrição intercorrente (art. 921, § 3º, do CPC). Intime-se. - ADV: MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Penápolis - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1008062-56.2023.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Manifeste-se o exequente, no prazo de 15(quinze)dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 866. - ADV: MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Penápolis - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Margarete Ramos da Silva (OAB 55139/SP) Processo 1008062-56.2023.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Vistos, O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. O § 1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa. Assim, caberá à parte exequente postular a realização de diligências, tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade, além de pesquisa de bens, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira. Na mesma oportunidade, diga a parte exequente se deseja ser nomeada administradora-depositária, se concorda com a nomeação do executado ou, alternativamente, se pretende a nomeação de perito de confiança do juízo. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int.