Processo nº 10080682120198260077
Número do Processo:
1008068-21.2019.8.26.0077
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Birigui - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Birigui - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 1008068-21.2019.8.26.0077 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - T.R.J.O. - - M.A.J. - Diante da inércia da parte exequente que, intimada pessoalmente, para se manifestar sobre o pagamento integral do débito, sob pena de presunção de quitação, bem como a manifestação da representante do Ministério Público (fls. 171), julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários. Arbitro honorários advocatícios em favor do Dr. Patrono dativo da parte exequente, no valor previsto na tabela do Convênio Defensoria/OAB, expedindo-se a competente certidão. Após o trânsito em julgado e não havendo custas a serem recolhidas, determino o arquivamento do presente feito com as devidas cautelas legais. P.I.C. - ADV: THIAGO DA SILVA RODRIGUES (OAB 377522/SP), THIAGO DA SILVA RODRIGUES (OAB 377522/SP)