Processo nº 10080721620248260099
Número do Processo:
1008072-16.2024.8.26.0099
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Bragança Paulista - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bragança Paulista - 2ª Vara Cível | Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTOProcesso 1008072-16.2024.8.26.0099 (apensado ao processo 1016321-83.2024.8.26.0477) - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - P.A.Q.N. - L.C.Q. - Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1008072-16.2024.8.26.0099 (apensado ao processo 1016321-83.2024.8.26.0477) - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - P.A.Q.N. - L.C.Q. - Vistos em Saneador. A despeito do disposto no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, observo que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Em razão disso, o deferimento do pedido de gratuidade processual pleiteada pelos herdeiros nos autos exige a mínima demonstração da insuficiência alegada pela parte. Antes de indeferir a gratuidade, contudo, tendo em vista o disposto no art. 99, § 2º, parte final, do CPC, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 05 (cinco) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal, sua e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos 03 (três) meses; e c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Não havendo questões preliminares a serem enfrentadas e tampouco vícios ou irregularidades que maculem o processo, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos: a necessidade de elucidação acerca da capacidade mental da falecida Sra. Elvira Mildaze de Queiroz à época da lavratura do testamento. Para o deslinde de tais questões: a) OFICIE-SE para: a.1) SUS - Sistema Único de Saúde, solicitando o encaminhamento a estes autos de históricos ambulatoriais e prontuários médicos relacionados à Sra. Elvira Mildaze de Queiroz, desde o ano de 2015 até a data de seu falecimento. a.2) CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) da cidade onde residia a falecida, para que forneça informações e eventuais prontuários médicos e ambulatoriais relacionados à mesma, também desde o ano de 2015. A resposta deverá ser encaminhada para o e-mail (braganca2cv@tjsp.jus.br), fazendo menção ao número do processo a que se refere, nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ e do Comunicado CG nº 879/2016, sendo vedado o encaminhamento de resposta por meio físico. Os órgãos e empresas em questão poderão consultar a autenticidade deste despacho confirmando sua publicação no DJE (www.dje.tjsp.jus.br) ou na página de andamento processual do site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tj.sp.gov.br).Intime-se. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. b) DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVAS ORAIS. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de setembro de 2025, às 15h00, a ser realizada presencialmente, Sala de Audiências desta 2ª Vara Cível de Bragança Paulista/SP, no Edifício do Forum. No prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, as partes deverão: i) caso pretendam o depoimento pessoal da parte contrária, formular requerimento expresso neste sentido e recolher as custas necessárias à intimação pessoal de seu(s) adversário(s); ii) caso pretendam a produção de provas testemunhais, apresentar o rol de testemunhas, indicando, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão. Ficam as partes advertidas de que serão DESCONSIDERADOS eventuais requerimentos e róis apresentados nos autos antes da presente decisão, posto que formulados sem que tivesse havido a fixação dos pontos controvertidos. Com relação às testemunhas, destaco que deverão ser ao máximo de 03 (três) para cada parte e que somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Anoto, ainda, que cabe aos advogados constituídos pelas partes intimar as testemunhas por eles arroladas (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Na eventualidade de a parte utilizar-se da faculdade prevista no art. 455, § 2º, do CPC, deverá informar este Juízo na oportunidade do oferecimento do rol. Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, EXPEÇA-SE, oportunamente, mandado para intimação (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação). Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência designada, sua oitiva será realizada pelo sistema audiovisual, durante a própria audiência de instrução, debates e julgamento, observando-se a ordem de inquirição prevista no art. 361, do Código de Processo Civil. Nesse caso, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, deverá a parte interessada informar nos autos o(s) e-mail(s) da(s) testemunha(s), para o(s) qual(is) haverá de ser enviado o link de acesso à reunião virtual, através do aplicativo Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador da testemunha). Caberá, ainda, à parte orientar a(s) testemunha(s) acerca da necessidade de testar(em) previamente seus equipamentos de áudio e vídeo e de apresentar(em) seus documentos de identificação no início da sessão. Nada vindo aos autos no prazo de 10 (dez) dias, cancele-se a audiência designada e venham os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS MORETO JUNIOR (OAB 284627/SP), IVAN JOSE RAMOS (OAB 359451/SP) - ADV: ANTONIO CARLOS MORETO JUNIOR (OAB 284627/SP), IVAN JOSE RAMOS (OAB 359451/SP)