Energisa Mato Grosso - Distribuidora De Energia S.A. x Nair Maria De Sousa

Número do Processo: 1008077-52.2024.8.11.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Trata-se de recurso inominado atacando decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Contudo, no presente caso, verifico a ausência de caráter terminativo, independente de sua terminologia, ou seja, nome ou forma que se lhe atribua. No respeitante: EMENTA: RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE SEM PÔR FIM À EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. NÃO CABIMENTO DE RECURSO. POSSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO DA INSURGÊNCIA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO, COM O OBJETIVO DE POSSIBILITAR A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO INOMINADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJ-PR 00100831020228160026 Campo Largo, Relator: Helder Luis Henrique Taguchi Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais, Data de Julgamento: 06/11/2024, 2ª Turma Recursal, Data de Publicação: 06/11/2024) Recurso inominado não é cabível contra decisão interlocutória que rejeita exceção de pré-executividade no âmbito dos Juizados Especiais. Recurso não conhecido. RECURSO INOMINADO CÍVEL, Processo nº 7006663-45.2023.822.0002, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2º Turma Recursal, Relator (a) do Acórdão: Juiz Roberto Gil de Oliveira, Data de julgamento: 07/10/2024. (TJ-RO - RECURSO INOMINADO CÍVEL: 70066634520238220002, Relator: Juiz Roberto Gil de Oliveira, Data de Julgamento: 07/10/2024) RECURSO INOMINADO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA E NÃO TERMINATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE RECURSO INOMINADO COMO SUCEDÂNEO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INOMINADO INCABÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Se o recurso inominado foi interposto contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, cuja natureza jurídica é de decisão interlocutória e, como tal, não está sujeita à preclusão no sistema da Lei nº 9099/95, o referido recurso não deve ser conhecido. (TJ-MT - RI: 10065784420218110001, Relator: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS, Data de Julgamento: 30/05/2023, Turma Recursal Única, Data de Publicação: 31/05/2023) RECURSO INOMINADO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO DE RECURSO INOMINADO. Recurso não conhecido. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0001359-46.2016.8.16.0149 - Salto do Lontra - Rel.: Juiz Nestario da Silva Queiroz - J. 28.05.2019) (TJ-PR - RI: 00013594620168160149 PR 0001359-46.2016.8.16.0149 (Acórdão), Relator: Juiz Nestario da Silva Queiroz, Data de Julgamento: 28/05/2019, 1ª Turma Recursal, Data de Publicação: 28/05/2019) Portanto, considerando que houve a rejeição a exceção de pré-executividade, com natureza jurídica de decisão interlocutória uma vez que não houve fim a fase de cumprimento de sentença, não há previsão legal para interposição do presente recurso. Diante do exposto. Decido: I – Não conheço o recurso interposto. II – Cumpra-se a sentença retro em Id. 192717602. Rondonópolis, datado e assinado digitalmente. Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito
  3. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1008077-52.2024.8.11.0003 Considerando a petição ID 190674960, intimo a parte exequente para manifestar o que entender de direito em 5 dias. Rondonópolis, 22 de abril de 2025. Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE ATENDIMENTO PRESENCIAL ATENDIMENTO VIRTUAL BALCÃO VIRTUAL INFORMAÇÃO / ORIENTAÇÃO Dirija-se ao Fórum de Rondonópolis no endereço Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100. Horário de atendimento: 12 às 19 horas. https://canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br Telefone: (66)3410-6100 E-mail: ron.2juizado@tjmt.jus.br WhatsApp: (65) 99237-8776
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