Processo nº 10080779020248260114
Número do Processo:
1008077-90.2024.8.26.0114
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Campinas - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Campinas - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Ariely Karla de Oliveira Barberino (OAB 485707/SP) Processo 1008077-90.2024.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: G. D. de O. - Intime-se novamente o executado para que, em 3 (três) dias, pague o débito de R$ 5.146,52 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda), comprove que já o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de protesto do título judicial e prisão civil, nos termos do art. 528 do Novo Código de Processo Civil. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. O cumprimento da prisão civil, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Intime-se.