Joaquim Coelho Pereira x Banco Do Brasil S/A
Número do Processo:
1008093-14.2016.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1008093-14.2016.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Joaquim Coelho Pereira - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Recebo os embargos de declaração opostos às fls. 360/366 pois tempestivos, entretanto, no mérito, não os acolho haja vista inexistir omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Não há qualquer vício no teor de referida decisão que justifique a interposição dos presentes embargos. O que deseja a parte embargante é que este juízo altere o entendimento da decisão embargada para que os encargos incidam até a data do efetivo levantamento a fim de que esteja em conformidade com o que foi decidido no julgamento do Incidente de Revisão do Tema 677/STJ, o que não se admite pela via dos embargos de declaração, já que o inconformismo deveria ter sido manifestado por meio do recurso adequado. 2. Por outro lado, considerando o que ficou decidido no RE nº 1.820.963, para se evitar decisões e movimentações inúteis e tendo em vista os julgamentos pelo Superior Tribunal de Justiça dos Temas 677 e 1101, ainda não transitados em julgados, determino que as partes manifestem-se sobre a aplicação daquelas decisões eis que diretamente relacionadas a estes autos. Concedo o prazo de 30 dias. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), EDUARDO ESPÍNDOLA CORRÊA (OAB 368995/SP)