V. B. C. D. D. S. x F. D. D. S.
Número do Processo:
1008093-29.2014.8.26.0006
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional VI - Penha de França - 2ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional VI - Penha de França - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: EXECUçãO DE ALIMENTOSProcesso 1008093-29.2014.8.26.0006 - Execução de Alimentos - Alimentos - V.B.C.D.S. - F.D.S. - Vistos. Reconsidero a sentença de fls. 381, ante a manifestação da parte autora. Prossiga-se. Fls. 385: Determino à ONR - Operadora Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis para que informe a este juízo a existência de imóveis em nome do executado. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COTAS CONDOMINIAIS. Decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de expedição de ofício ao ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis e concedeu o prazo de 15 dias para juntada de cópia da matrícula atualizada do imóvel que ensejou a dívida, sob pena de indeferimento da petição inicial. Inconformismo. Acolhimento. GRATUIDADE. EMOLUMENTOS. Agravante é beneficiário da gratuidade de justiça. Exegese do art. 98, §1º, IX, do CPC. A gratuidade abrange os emolumentos relativos a atos necessários à continuidade de processo. Obtenção da certidão, pela Serventia, mediante acesso ao SREI. Na impossibilidade, deve ser oficiado o ONR. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2249471-30.2024.8.26.0000; Relator (a): Rosangela Telles; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi Mirim - 4ª Vara; Data do Julgamento: 30/08/2024; Data de Registro: 30/08/2024) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Cumprimento de sentença. Pedido de pesquisa pelo sistema SERP-JUD. Indeferimento. Insurgência da exequente. - SERP-JUD. Pesquisa pode ser realizada pela parte interessada no portal do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). Desnecessária a intervenção do juízo, salvo em caso de requerente beneficiário de justiça gratuita. Precedentes desta Corte. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2139669-63.2025.8.26.0000; Relator (a): Claudia Menge; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/05/2025; Data de Registro: 22/05/2025) Esta decisão, digitalmente assinada por esta magistrada, servirá como ofício. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (penha2fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. O protocolo deverá ser realizado pela EXEQUENTE, e comprovando nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: JOSE PASSOS SANTOS (OAB 80599/SP), BRUNO LEANDRO DIAS (OAB 331739/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional VI - Penha de França - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: EXECUçãO DE ALIMENTOSProcesso 1008093-29.2014.8.26.0006 - Execução de Alimentos - Alimentos - V.B.C.D.S. - F.D.S. - De rigor a extinção por abandono uma vez que resguardada a possibilidade de reconsideração desta sentença com prosseguimento regular da ação, caso a parte autora se manifeste antes que ocorra o trânsito em julgado. Por este motivo, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III e parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, providencie a z.serventia a verificação de eventual custas à recolher, antes do arquivamento dos autos. Oportunamente, comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV: BRUNO LEANDRO DIAS (OAB 331739/SP), JOSE PASSOS SANTOS (OAB 80599/SP)