Processo nº 10081219520248260248
Número do Processo:
1008121-95.2024.8.26.0248
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Indaiatuba - Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Indaiatuba - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1008121-95.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Mandato - Claudia Cristina Pires Oliva - Considerando pág. 63/65, não resta duvida que o bloqueio de pág. 41, de R$ 7.700,60, na conta da Caixa Econômica Federal, atingiu conta poupança com saldo inferior a quarenta salários mínimos da devedora NEUSA PEREIRA DE LIMA, bem este impenhorável, na forma do inciso X do artigo 833 do CPC. Tratando-se de matéria de ordem pública, dispensável a dedução da pretensão liberatória por meio de embargos. Assim sendo, torno sem efeito a penhora e determino o desbloqueio da verba, conforme comprovante que segue. Em relação ao bloqueio de R$ 2.277,59 junto ao Banco Mercantil, para bem decidir, deve a executada apresentar extrato bancário (1) com movimentações anteriores a trinta dias do bloqueio que (2) identifique a executada, que (3) demonstre o depósito de benefício previdenciário, (4) que demonstre o lançamento do bloqueio por nós empreendido. Aguardo por cinco dias. Intimem-se. Indaiatuba, 18 de junho de 2025. - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP)