Processo nº 10081219520248260248

Número do Processo: 1008121-95.2024.8.26.0248

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Indaiatuba - Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Indaiatuba - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1008121-95.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Mandato - Claudia Cristina Pires Oliva - Considerando pág. 63/65, não resta duvida que o bloqueio de pág. 41, de R$ 7.700,60, na conta da Caixa Econômica Federal, atingiu conta poupança com saldo inferior a quarenta salários mínimos da devedora NEUSA PEREIRA DE LIMA, bem este impenhorável, na forma do inciso X do artigo 833 do CPC. Tratando-se de matéria de ordem pública, dispensável a dedução da pretensão liberatória por meio de embargos. Assim sendo, torno sem efeito a penhora e determino o desbloqueio da verba, conforme comprovante que segue. Em relação ao bloqueio de R$ 2.277,59 junto ao Banco Mercantil, para bem decidir, deve a executada apresentar extrato bancário (1) com movimentações anteriores a trinta dias do bloqueio que (2) identifique a executada, que (3) demonstre o depósito de benefício previdenciário, (4) que demonstre o lançamento do bloqueio por nós empreendido. Aguardo por cinco dias. Intimem-se. Indaiatuba, 18 de junho de 2025. - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP)
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