Thayna Ravena Dos Santos Maximo x Fundação Municipal De Saúde De Rio Claro
Número do Processo:
1008123-89.2023.8.26.0510
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Entrada de Autos de Direito Público,Câm. Espec. e Meio Ambiente - Rua dos Sorocabanos, 608 - sala 01 - Ipiranga
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Entrada de Autos de Direito Público,Câm. Espec. e Meio Ambiente - Rua dos Sorocabanos, 608 - sala 01 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVELPROCESSO ENTRADO EM 13/06/2025 1008123-89.2023.8.26.0510; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Rio Claro; Vara: Vara da Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1008123-89.2023.8.26.0510; Assunto: Adicional de Insalubridade; Apte/Apda: Thayna Ravena dos Santos Maximo; Advogado: Daniel Guimaraes de Barros Filho (OAB: 328715/SP); Apdo/Apte: Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro; Advogado: Antonio Alberto Prada Vancini (OAB: 323821/SP) (Procurador)
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Distribuição de Direito Público, Câm. Espec. e Meio Amb. - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 02 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVELPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/06/2025 1008123-89.2023.8.26.0510; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 10ª Câmara de Direito Público; ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ; Foro de Rio Claro; Vara da Fazenda Pública; Procedimento Comum Cível; 1008123-89.2023.8.26.0510; Adicional de Insalubridade; Apte/Apda: Thayna Ravena dos Santos Maximo; Advogado: Daniel Guimaraes de Barros Filho (OAB: 328715/SP); Apdo/Apte: Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro; Advogado: Antonio Alberto Prada Vancini (OAB: 323821/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.