Rosa André x Banco Bradesco S/A

Número do Processo: 1008199-79.2024.8.26.0704

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Processamento 11º Grupo - 22ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Entrada de Autos de Direito Privado 2 - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 08 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVEL
    PROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 1008199-79.2024.8.26.0704; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1008199-79.2024.8.26.0704; Assunto: Bancários; Apelante: Banco Bradesco S/A; Advogado: Adriano Cesar Ullian (OAB: 124015/SP); Apelada: Rosa André (Justiça Gratuita); Advogado: Celso Mendes Martins (OAB: 409000/SP); Advogada: Quéren Eduarda Lucas Alves (OAB: 523827/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Adriano Cesar Ullian (OAB 124015/SP), Celso Mendes Martins (OAB 409000/SP), Quéren Eduarda Lucas Alves (OAB 523827/SP) Processo 1008199-79.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosa André - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Vistos. 1. Nos termos do parecer nº 09/2020-J, quanto ao preparo, certifique a Serventia especificando o valor devido e a quantia recolhida. 2. Diante da apelação retro, às contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1010, §1º do CPC). 3. Suscitadas questões preliminares em contrarrazões, intime-se o recorrente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1009, §2º do CPC). 4. Após, providencie a Serventia a remessa do processo ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, observadas as formalidades legais e com as cautelas de estilo (art. 1010, § 3º do CPC). Intime-se.
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