Geraldo Da Silva Santana x Facta Financeira S/A.
Número do Processo:
1008206-45.2022.8.26.0606
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Suzano - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Suzano - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Nelson Ytsuo Tanuma (OAB 128379/SP), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 478912/SP) Processo 1008206-45.2022.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Reqte: GERALDO DA SILVA SANTANA - Reqdo: FACTA FINANCEIRA S/A. - Considerando a condenação ao pagamento das custas e despesas processuais (fls. 105), providencie, a parte ré, o recolhimento da TAXA JUDICIÁRIA INICIAL, no valor de R$ 369,18 (trezentos e sessenta e nove reais e dezoito centavos), artigo 4º, I e § 1º, da Lei 11.608/03, bem como as DESPESAS POSTAIS despendidas nos autos, em guia FEDTJ - código 120-1, no valor de R$ 33,30 (trinta e três reais e trinta centavos), no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, na forma do artigo 1098 das NSCGJ.