Marcos Michel De Pretto x Ana Maria Da Conceição Silva
Número do Processo:
1008235-46.2025.8.26.0071
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Bauru - 7ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - 7ª Vara Cível | Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçAProcesso 1008235-46.2025.8.26.0071 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Marcos Michel de Pretto - Vistos. P. 47: Defiro o petitório, já transcorrido o prazo assinalado à ré para elidir a liminar; após o recolhimento da taxa de diligência, expeça-se mandado para desocupação do imóvel e subsequente imissão do requerente na posse, devendo para tanto a parte autora fornecer os meios adequados ao Oficial de Justiça, para o que será devidamente intimada quando do encaminhamento da ordem à Central de Mandados. Fica facultado ao oficial de justiça o requerimento constante do art. 196, inciso XX das Normas da Corregedoria, se constatada a necessidade de arrombamento e reforço policial. Intime-se. - ADV: JOÃO FILIPE DE ANDRADE AVILA (OAB 413644/SP), PEDRO TIAGO DE ANDRADE AVILA (OAB 419190/SP)