Bliacheriene Administradora, Imobiliária E Participações Ltda x Prefeitura Municipal De São Caetano Do Sul
Número do Processo:
1008276-54.2023.8.26.0565
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Caetano do Sul - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Caetano do Sul - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1008276-54.2023.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Bliacheriene Administradora, Imobiliária e Participações Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - Vista ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de interposição de recurso adesivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões (art. 1010, § 2º do CPC). Na hipótese de arguição, em preliminar das contrarrazões, de questões incidentais, nos termos do art. 1009, § 1º e 2º, intime-se o(a) apelante para manifestação. Após, observadas as formalidades legais, os autos serão remetidos à S.Instância (art. 1010. § 3º do CPC). - ADV: VLAMIR BERNARDES DA SILVA (OAB 283467/SP), ERIC CORONADO RAMOS (OAB 204425/SP)
-
09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Caetano do Sul - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1008276-54.2023.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Bliacheriene Administradora, Imobiliária e Participações Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - Vistos. Págs. 391/395: Manifeste-se a parte contrária, em 05 (cinco) dias, a respeito dos embargos de declaração ofertados (art. 1023, § 2º, novo CPC). Após, conclusos. Int. - ADV: VLAMIR BERNARDES DA SILVA (OAB 283467/SP), ERIC CORONADO RAMOS (OAB 204425/SP)
-
09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Caetano do Sul - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1008276-54.2023.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Bliacheriene Administradora, Imobiliária e Participações Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - Vistos. Págs. 391/395 e 399/402. Ausente omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, os embargos de declaração interpostos são rejeitados. Com efeito, é objeto da ação definir a base de cálculo do ITBI incidente à transação noticiada nos autos, controvérsia dirimida pela sentença embargada, não sendo objeto da ação o "marco inicial" para apuração, lançamento e pagamento do tributo. O eventual inconformismo das embargantes, se o caso, deverá ser objeto de recurso próprio, que não se confunde com os presentes embargos declaratórios. Int. - ADV: VLAMIR BERNARDES DA SILVA (OAB 283467/SP), ERIC CORONADO RAMOS (OAB 204425/SP)