Instituto Educacional Campos Melo & Silva Machado Ltda Epp x Paula Teixeira Magalhães Bravo
Número do Processo:
1008281-74.2022.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José dos Campos - 8ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 8ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Maria Auxiliadora Galvão Cesar Braga (OAB 94259/SP), Bruno de Campos Melo E Silva Machado (OAB 383237/SP), Jose Augusto Goncalves (OAB 480914/SP), Pedro Luis Amaral (OAB 517248/SP) Processo 1008281-74.2022.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Instituto Educacional Campos Melo & Silva Machado Ltda Epp - Exectda: Paula Teixeira Magalhães Bravo - 1) Ciência ao CREDOR quanto à efetivação de bloqueio(s), via SISBAJUD, em desfavor da parte devedora. Ciência, ainda, de que houve a transferência do montante bloqueado para conta judicial. Assim, deve manifestar-se em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento provisório. 2) Sem prejuízo, fica a PARTE DEVEDORA intimada pela imprensa oficial, acerca daquela constrição (art. 854, §2º, do CPC), para que no prazo de 05 (cinco) dias comprove que a quantia é impenhorável ou excessiva à satisfação da obrigação, nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal.