Processo nº 10083002220248260024

Número do Processo: 1008300-22.2024.8.26.0024

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Andradina - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Andradina - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Processo 1008300-22.2024.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Marcelo Tanabe Fabris - Ante o exposto, julgo o pedido improcedente, nos termos da fundamentação. Defiro imediato levantamento, pelo autor, da quantia depositada a fls. 19, não havendo sentido em sua retenção, nos autos. Expeça-se e providencie-se, a respeito, o necessário. Sem custas e honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: RAFAEL BORELI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 37227/SP)
  3. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Andradina - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Processo 1008300-22.2024.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Marcelo Tanabe Fabris - Vistos. Com base nos mesmos fundamentos externados a fls. 82, aos quais me reporto, reabro, às partes, o prazo para eventual indicação de provas suplementares, especificada, em caso positivo, a necessidade e pertinência, respectivas, por cinco dias. Int. - ADV: RAFAEL BORELI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 37227/SP)
  4. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Andradina - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    ADV: Rafael Boreli Advogados Associados (OAB 37227/SP) Processo 1008300-22.2024.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcelo Tanabe Fabris - Vistos. Melhor analisando os autos, verifica-se que o autor, a fls. 60 e seguintes, a pretexto de réplica, promoveu autêntica emenda à inicial, só a partir daí descrevendo, corretamente, os fatos que importam ao deslinde da causa, pois havia equívoco evidente no modo como foram apresentados, na inicial. Recebo, pois, o contido, a fls. 60 e seguintes, como emenda à inicial. Cabe, por isso, reabrir prazo, à ré, a fim de que se manifeste, a respeito. Vai deferido, a tanto, o prazo de cinco dias. Int.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou