Especifer Indústria E Comércio De Ferramentas Ltda x Cutmania Corte E Gravação A Laser Ltda. - Me. e outros
Número do Processo:
1008342-78.2024.8.26.0248
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Indaiatuba - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Indaiatuba - 1ª Vara Cível | Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTEProcesso 1008342-78.2024.8.26.0248 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Especifer Indústria e Comércio de Ferramentas Ltda - Cutmania Corte e Gravação A Laser Ltda. - Me. - - Finotellis Fomento Mercantil Ltda - Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito em relação ao pedido de sustação de protesto, em razão da perda superveniente do objeto, nos termos do artigo 485, inciso VI, Código de Processo Civil. Por decorrência lógica, fica revogada a tutela de urgência anteriormente deferida. No mais, julgo procedente o pedido de declaração de inexigibilidade dos débitos referentes aos títulos de nº 033756/3, 0033654/2, 0033717/2, 0034137/1 e 0034138/1, nos termos do artigo 487, inciso I, Código de Processo Civil. Em razão do princípio da causalidade, condeno as rés Cutmania Corte e Gravação a Laser Ltda e Finotelli's Fomento Mercantil Ltda, solidariamente, ao pagamento das despesas que a parte autora antecipou e dos honorários advocatícios em favor do advogado da parte autora, que fixo, por apreciação equitativa, considerando o baixo valor da causa, em R$ 3.000,00 (três mil reais). Defiro o requerimento da autora, contido no item (i) de p. 165. Com cópia deste expediente, oficie-se ao Delegado de Polícia de Indaiatuba para apuração de suposta prática prevista, em tese, no artigo 172 do Código Penal, pela CUTMANIA CORTE E GRAVAÇÃO A LASER LTDA. Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou manifestamente protelatórios sujeitará à imposição da multa prevista no artigo 1.026, §2º do Código de Processo Civil. Se interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se. - ADV: ANTONIO MANOEL RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 174967/SP), CLAUDINEI VERGILIO BRASIL BORGES (OAB 137816/SP), VICTOR DOS SANTOS LOPES (OAB 401052/SP)