Ely De Sabatani Maues Cardoso x Notre Dame Intermedica Saude S.A - Hospital Santana Notredame Intermedica
Número do Processo:
1008348-03.2025.8.26.0361
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mogi das Cruzes - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mogi das Cruzes - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1008348-03.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ely de Sabatani Maues Cardoso - Vistos. Nos termos da cota retro, indefiro o pedido de folha 106/107, que deverá ser objeto de cumprimento de decisão judicial. Aguarde-se a citação em andamento. Intime-se. - ADV: THAYS GIULIANI FERREIRA (OAB 329123/SP), THAYS GIULIANI FERREIRA (OAB 329123/SP)
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mogi das Cruzes - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Thays Giuliani Ferreira (OAB 329123/SP) Processo 1008348-03.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ely de Sabatani Maues Cardoso - Vistos. Considerando os fundamentos expostos na petição inicial, e em atenção ao artigo 300 do Código de Processo Civil , DEFIRO a tutela antecipada. De fato, a probabilidade do direito alegado encontra-se amparada nos documentos que instruem a petição inicial, a apontar a necessidade do tratamento requerido, certo ainda o periculum in mora, decorrente no agravamento do estado de saúde do paciente em caso de continuidade de supressão do tratamento até provimento jurisdicional final. Determino que a Requerida providencie a cobertura integral da internação por Home Care para o Requerente, incluindo a assistência de equipe multiprofissional de saúde, que deverá ser composta por: Médico visitador semanal; Enfermagem (nível técnico) pelo período de 24 horas, todos os dias; Fisioterapia respiratória e motora; E todos os demais profissionais que se fizerem necessários para a manutenção da saúde e bem-estar do paciente no ambiente domiciliar, sob pena de multa no valor de R$ 100.000,00, em caso de descumprimento desta decisão. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício, a fim de que possa o próprio advogado da parte requerente providenciar o necessário para cumprimento desta medida judicial. Devendo o advogado instruir com o que for necessário para efetivo cumprimento desta decisão. No prazo de cinco dias, juntar nos autos ficha cadastral emitida pela junta comercial do estado em nome da empresa requerida. Para maior celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência para tentativa de conciliação das partes, ainda mais considerando que a composição pode ser tentada em qualquer momento processual. Caso alguma das partes, durante o curso do processo, requeira a juntada de arquivos de áudio ou vídeo, deverá encaminhá-los por e-mail para o endereço eletrônico do Ofício Judicial (mogicruzes2cv@tjsp.jus.br). No e-mail, deverá constar, em anexo, o link para o arquivo, que será convertido para o formato compatível com o sistema SAJ e, posteriormente, juntado aos autos respectivos, com a devida ciência às partes. Cite-se a parte requerida, constando que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Quando da citação deverá constar expressamente que se trata o presente feito de processo digital e que eventual defesa ofertada deverá observar essa forma, não sendo admitida defesa em papel. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mogi das Cruzes - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Thays Giuliani Ferreira (OAB 329123/SP) Processo 1008348-03.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ely de Sabatani Maues Cardoso - Vistos. No prazo legal e improrrogável de quinze dias, sob pena de extinção, recolher as taxas postais, para regular andamento do feito. Intime-se.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mogi das Cruzes - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Thays Giuliani Ferreira (OAB 329123/SP) Processo 1008348-03.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ely de Sabatani Maues Cardoso - Vistos. Ao MP. Intime-se.