Processo nº 10083496420238260229

Número do Processo: 1008349-64.2023.8.26.0229

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Hortolândia - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Hortolândia - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1008349-64.2023.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - D.S.A.F.E.S.P.S. - Vistos. Considerando que a parte executada foi devidamente citada/intimada e não efetuou o pagamento do débito, entendo que o pedido da parte exequente deve ser deferido. Assim, atendendo à determinação do artigo 835 do CPC e o Comunicado CG 113/2023, DEFIRO a penhora de dinheiro, depósito ou aplicação da parte executada, abaixo qualificada, a ser realizada por meio do sistema SISBAJUD, até o limite do débito, na modalidade REITERADA. Executado(a): Gerson Moreira do Nascimento e Gerson Moreira do Nascimento 22532657804 CPF/CNPJ: 22532657804 e 44145149000134 Valor: R$ 23.422,06 Realizado o bloqueio de quantia excedente ao débito, proceda-se com o imediato desbloqueio, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado nesta decisão. Após a intimação da parte que sofreu a constrição, proceda a z. serventia à transferência dos valores bloqueados para a conta judicial e intimação do exequente para que apresente formulário de MLE para levantamento. Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)