Processo nº 10083496420238260229
Número do Processo:
1008349-64.2023.8.26.0229
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Hortolândia - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Hortolândia - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1008349-64.2023.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - D.S.A.F.E.S.P.S. - Vistos. Considerando que a parte executada foi devidamente citada/intimada e não efetuou o pagamento do débito, entendo que o pedido da parte exequente deve ser deferido. Assim, atendendo à determinação do artigo 835 do CPC e o Comunicado CG 113/2023, DEFIRO a penhora de dinheiro, depósito ou aplicação da parte executada, abaixo qualificada, a ser realizada por meio do sistema SISBAJUD, até o limite do débito, na modalidade REITERADA. Executado(a): Gerson Moreira do Nascimento e Gerson Moreira do Nascimento 22532657804 CPF/CNPJ: 22532657804 e 44145149000134 Valor: R$ 23.422,06 Realizado o bloqueio de quantia excedente ao débito, proceda-se com o imediato desbloqueio, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado nesta decisão. Após a intimação da parte que sofreu a constrição, proceda a z. serventia à transferência dos valores bloqueados para a conta judicial e intimação do exequente para que apresente formulário de MLE para levantamento. Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)