Maria Esther De Souza Lima E Hellmeister x Banco Itau Consignado S.A.
Número do Processo:
1008353-66.2024.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1008353-66.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Esther de Souza Lima e Hellmeister - Banco Itau Consignado S.A. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para o fim de DECLARAR a nulidade do contrato de empréstimo consignadonº 625435801 e a inexigibilidade dos valores relativos às parcelas das operações, CONDENANDO o réu a restituir os valores debitados corrigidos pela tabela do E. TJSP desde cada desconto, com acréscimo de juros legais de 1% ao mês contados da citação. Outrossim, CONDENO o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$4.000,00, com atualização monetária a partir desta data e juros de 1% ao mês contados da citação, autorizada a compensação com o valor de R$1.939,53 o qual deve ser restituído pela autora ao banco, corrigido desde a data do depósito pela tabela do E. TJSP, conforme fundamentação acima. Em razão da mínima sucumbência da autora, arcará o réu com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em 15% do valor da condenação atualizado. Interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões, remetendo-se em seguida ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do artigo 1.009, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC, observadas as cautelas legais. P.R.I.C. - ADV: TALITA ANTUNES PEREIRA (OAB 450138/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)