Processo nº 10083673020258260451
Número do Processo:
1008367-30.2025.8.26.0451
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
INTERDIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Piracicaba - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Piracicaba - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: INTERDIçãOProcesso 1008367-30.2025.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.V.P. - Vistos. 1- Fls. 47/97: Recebo como emenda à inicial. 2- Defiro a gratuidade da justiça e a prioridade de tramitação (doença). Anote-se. 3- Em concordância com o parecer do d. Ministério Público, aliado ao relatório médico juntado à fl. 37, defiro ao representante legal do autor, o encargo de curador provisório(a) do interditando. Após a expedição do termo de compromisso, o curador deverá comparecer em Juízo para o ato, assim que devidamente intimado na pessoa dos advogados. Saliento, que a curatela afetará apenas os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial (art. 85 da Lei 13.146/2015). 4- Cite-se, o requerido, para que apresente impugnação no prazo de 15 dias, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o interditando. Servirá a presente decisão como mandado. 5- Após, essa descrição pelo Sr. Oficial de Justiça, o feito deverá ser encaminhado ao d. MP, para manifestação acerca da pertinência em realização da audiência de interrogatório judicial. 6- Se o requerido não constituir advogado, providencie o Cartório o necessário para a atuação de curador especial (art. 752, § 2o do CPC), que apresentará a impugnação e eventuais quesitos suplementares. 7- Visando a agilizar o procedimento, desde já determino a realização de exame pericial pelo IMESC (Comunicados Conjuntos números 1155/2021, 1199/2021 e 1314/2021), já que as partes são beneficiárias da assistência judiciária gratuita. 8- Em razão da necessidade de se submeter o requerido a exame pericial, conforme regra estabelecida no art. 753 do CPC, fixo como quesitos do Juízo: a) Apresenta o(a) paciente alguma enfermidade ou deficiência mental? Em caso positivo, descrever e graduar a situação encontrada, indicando os atos para os quais haverá a necessidade de curatela. b) Em virtude disso é ele(a) absolutamente incapaz de reger sua pessoa e administrar bens? c) É ele(a) só parcialmente incapaz de administrar bens e reger sua pessoa? Em caso positivo, indicar, nessa hipótese, quais os atos que pode praticar na vida civil, sem ser assistido por curador. d) O quadro encontrado é irreversível ou poderá haver recuperação? Nessa hipótese, qual o tratamento. e) O periciando possui autonomia? Mesmo para atividades pessoais diárias, como se vestir, alimentar-se e se comunicar? Consegue receber informações e compreendê-las sem apoios? Consegue produzir informações compreensíveis (faladas, escritas ou gestuais) sem apoios? f) No caso de não ter autonomia ou precisar de apoios, indicar para quais atos e quais os tipos de apoio necessários. g) O periciando manifesta desejos ou necessidades? Consegue para fazer escolhas, tomar decisões e opinar sobre a nomeação de seu curador? h) O periciando concorda com a nomeação do autor da ação como seu Curador? Em caso negativo, indica outra pessoa? Quem? i) Há necessidade de apoios para atos de vida negocial e patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado? j) No contexto do observado, adaptações ou modificações do ambiente, ou o uso de tecnologias assistivas poderiam auxiliar o periciando a ter maior autonomia? l) Testes psicológicos poderiam auxiliar na melhor análise das funções mentais? m) O Perito necessita de análise cooperativa de outros profissionais, tais como assistente social, psicólogo ou outros? Em caso negativo esclarecer. 9- Intime-se o representante legal do autor, para providenciar a vinda das certidões cíveis e criminais em seu nome, e em caso de existência de outros legitimados à propositura da ação, a anuência deles, providenciando-se o necessário, se o caso. Intimem-se. Ciência ao M.P. - ADV: MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP), TANIA DE CARVALHO FERREIRA ZAMPIERI (OAB 131296/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Piracicaba - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: INTERDIçãOProcesso 1008367-30.2025.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.V.P. - Vistos. Fls. 47/97: Ao M.P. - ADV: MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP), TANIA DE CARVALHO FERREIRA ZAMPIERI (OAB 131296/SP)