Processo nº 10083680620238260606
Número do Processo:
1008368-06.2023.8.26.0606
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Suzano - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Suzano - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1008368-06.2023.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Osvaldo Pereira de Lira - Em se tratando de citação pelo correio, "a carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo" (CPC, artigo 248, § 1º). No caso em apreço, a carta de citação foi recebida por terceiro, não havendo nos autos elementos que indiquem ser procurador do réu. O artigo 280 do Código de Processo Civil define que são nulas as citações quando feitas sem observância das prescrições legais. Dessa arte e uma vez que a citação é pessoal (CPC, artigo 239, caput), diga o autor se deseja a renovação do ato citatório pelo correio ou se prefere que seja realizado por oficial de justiça (CPC, artigo 249). - ADV: LEITON VALENÇA FERREIRA (OAB 400192/SP)