Processo nº 10083814620258260020
Número do Processo:
1008381-46.2025.8.26.0020
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 5ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 5ª Vara da Família e Sucessões | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1008381-46.2025.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.S.A. - - R.S.A. - - L.S.A. - Vistos. I - Trata-se de ação de alimentos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anotado no Saj. II - Os documentos que acompanham a inicial comprovam o parentesco entre os requerentes e a requerida (fls. 15/19). Não havendo prova da capacidade econômica da alimentante, no caso de trabalho autônomo, esporádico, avulso, informal ou desemprego, fixo os alimentos provisórios em 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo nacional, o que atualmente corresponde a R$ 759,00, que deverá ser pago até o dia 10 (dez) de cada mês, diretamente ao genitora das crianças (dados bancários indicados no cabeçalho). No caso de comprovado vínculo empregatício, arbitro os alimentos provisórios no valor equivalente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, incluindo 13º salário, adicional de férias, horas extras habituais e extraordinárias, abonos, gratificações, componentes remuneratórios das verbas rescisórias, como saldo de salário e de décimo terceiro, excluindo-se apenas as verbas de natureza indenizatória, como férias indenizadas, FGTS e multa, bem como a PLR - Participação nos lucros e resultados (TJSP Apelação Cível nº 1002211-14.2022.8.26.0586, Rel. SCHMITT CORRÊA, j. 14/06/2023), mediante desconto em folha de pagamento e depósito em conta bancária de titularidade do representante legal dos autores. III - Determino a realização de pesquisa Prevjud, para obtenção de informações sobre a existência de vínculo empregatício e histórico de rendimentos em nome da alimentanda (dados discriminados no cabeçalho). IV - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigos 4ª e 139, VI, do Código de Processo Civil). V - Cite-se e intime-se a ré, anotando-se o prazo de 15 dias, a partir da juntada do mandado/AR aos autos, para apresentação da contestação. VI - Solicito à empregadora (dados no cabeçalho) que proceda ao desconto dos alimentos fixados diretamente da folha de pagamento da ré e depósito junto à conta do representante legal da parte autora (dados no cabeçalho), a partir do recebimento do ofício. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente decisão-oficio, instruindo-a com cópia das peças pertinentes, comprovando-se o encaminhamento nos autos, no prazo de 15 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados por peticionamento eletrônico ou por e-mail (upjnossasrao1a5fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado. Cumpra-se nas formas e sob as penas da Lei. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LIDIANA DANIEL MOIZIO (OAB 258196/SP), LIDIANA DANIEL MOIZIO (OAB 258196/SP), LIDIANA DANIEL MOIZIO (OAB 258196/SP)