Processo nº 10084005220258260020
Número do Processo:
1008400-52.2025.8.26.0020
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1008400-52.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Emília dos Santos Ascempcion - Vistos. Diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII e Enunciado n.35 da ENFAM). Concedo à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anotado. Presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. Isto porque, pelas notificações juntadas, às fls. 26/28 são evasivas e não apontam adequadamente a descrição dos fatos, de modo a imputar regularmente a conduta que infringiria as normas condominiais pela autora. Aliado a isso, levando-se em conta a boa-fé processual e a informação da requerente de que não foi previamente advertida antes da aplicação da multa, haveria, em cognição não exauriente, violação ao devido processo legal administrativo. E evidente o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, considerando que a exigibilidade de referidas multas implicará oneração a quem já sobrevive com valor restrito. Desta forma, concedo a tutela de urgência a fim de determinar que a ré suspenda a exigibilidade das multas aplicadas em desfavor da autora, juntadas às fls. 26/28, sob pena de incidência de multa diária de R$250,00 até o limite de R$15.000,00, em caso de descumprimento, Servirá a presente decisão como ofício, cabendo à parte autora efetuar o protocolo junto à Administração da requerida, comprovando-se nos autos. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: ROSANA LIMA (OAB 531448/SP)