Alvaro Pulchinelli Junior x Banco Santander (Brasil) S/A
Número do Processo:
1008404-28.2025.8.26.0008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional VIII - Tatuapé - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional VIII - Tatuapé - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1008404-28.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Alvaro Pulchinelli Junior - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Recebo petição de fls. 96/98 como aditamento à inicial. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) réu(s) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. O pedido de tutela antecipada será apreciado oportunamente. Intime-se. - ADV: WASHINGTON LUIZ DA SILVA (OAB 197532/SP)