Processo nº 10084043820258260037
Número do Processo:
1008404-38.2025.8.26.0037
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
USUCAPIãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Araraquara - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araraquara - 3ª Vara Cível | Classe: USUCAPIãOProcesso 1008404-38.2025.8.26.0037 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Roseli Hermínia de Oliveira Buzzá - Vistos. Determino a citação, por carta, dos requeridos, bem ainda daquele em que o imóvel com ele confronta (fls. 8). Determino também a citação, por edital com o prazo de 20 dias, dos interessados ausentes, incertos e desconhecidos. Cientifiquem-se, por meio do portal eletrônico, para manifestarem eventual interesse na causa, a União, o Estado e o Município de Nova Europa. Intimem-se, inclusive o DD. Promotor de Justiça. Int. - ADV: GABRIEL CARRER LOCATO (OAB 417744/SP)
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araraquara - 3ª Vara Cível | Classe: USUCAPIãOProcesso 1008404-38.2025.8.26.0037 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Roseli Hermínia de Oliveira Buzzá - Vista à autora para complementar as custas postais de fls. 87 e 96 no valor de R$4,80, tendo em vista que o valor da carta é R$34,35. - ADV: GABRIEL CARRER LOCATO (OAB 417744/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araraquara - 3ª Vara Cível | Classe: USUCAPIãOProcesso 1008404-38.2025.8.26.0037 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Roseli Hermínia de Oliveira Buzzá - Vista à autora para complementar a taxa judiciária em R$0,53 e para recolher as custas para citação do confrontante (fls. 8), bem como para recolher as custas para intimação pelo portal da União, Estado e Município no valor de R$98,25 (cód. 121-0). - ADV: GABRIEL CARRER LOCATO (OAB 417744/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araraquara - 3ª Vara Cível | Classe: USUCAPIãOProcesso 1008404-38.2025.8.26.0037 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Roseli Hermínia de Oliveira Buzzá - Vistos. A despeito do alegado pela autora, e conquanto não se olvide que a Constituição Federal prevê a concessão do benefício da assistência judiciária àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos (artigo 5º, LXXIV), é indiscutível que o direito assegurado pela Lei nº 1060/50 e artigo 98 do CPC não tem caráter absoluto, tanto que é lícito ao Juiz aferir, diante das circunstâncias do caso concreto, a possibilidade da parte suportar as despesas processuais, sem prejuízo da subsistência própria ou de sua família. Não fosse este filtro e, então, haveria indiscriminada concessão do benefício, sem critério algum e com excessiva oneração do Estado, em prejuízo da defesa daqueles que efetivamente necessitam do benefício. No mais, a parte autora contratou advocacia particular, enquanto a Comarca dispõe de Defensoria Pública, cujo trabalho se dirige àqueles realmente necessitados, mas que não foi procurada pela requerente. Mais do que isto. Conforme declaração de imposto de renda de fls. 71/79, possui um automóvel Honda City e saldo em RDB no valor de R$68.891,45, renda superior à maioria dos trabalhadores brasileiros que lhe permite assumir obrigações que não são apenas aquelas relacionadas diretamente com a sua subsistência, donde a conclusão de que de fato não está em situação financeira que a impeça de pagar os valores das custas judiciais. Deste modo, indefiro a gratuidade da justiça e concedo à demandante o prazo de 10 dias para recolher as custas iniciais, sob pena de extinção do processo. Intime-se. - ADV: GABRIEL CARRER LOCATO (OAB 417744/SP)
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araraquara - 3ª Vara Cível | Classe: USUCAPIãOProcesso 1008404-38.2025.8.26.0037 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Roseli Hermínia de Oliveira Buzzá - Vistos. No prazo de 10 dias, junte a parte autora a declaração de imposto de renda atualizada. Caso seja isenta, junte os 3 últimos extratos da conta bancária. Int. - ADV: GABRIEL CARRER LOCATO (OAB 417744/SP)