Maria Solange Nunes Soares x Sindicato Nacional Dos Aposentados Pensionistas E Idosos Da União Geral Dos Trabalhadores ( Sindiapi) e outros
Número do Processo:
1008412-38.2025.8.26.0482
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma II (Direito Privado 1)
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Prudente - 6ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1008412-38.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Solange Nunes Soares - Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - Sindiapi - Ugt - Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais proposta por MARIA SOLANGE NUNES SOARES contra SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIÃO GERAL DOS TRABALHADORES SINDIAPI-UGT, declarando a inexistência de contratação válida e, por consequência, a inexigibilidade dos débitos relativos à Contribuição Sindiapi no benefício previdenciário da parte autora. Condeno a requerida SINDIAPI a restituir à autora os valores debitados junto a seu benefício previdenciário, de forma dobrada. Condeno ainda a requerida ao pagamento de indenização por danos morais à autora, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). O valor da repetição do indébito deve ser corrigido pelo IPCA desde as datas dos pagamentos, com juros de mora pela Selic a partir da citação. O valor da indenização por danos morais corrige-se pelo IPCA e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir desta decisão. A requerida responderá ainda pela sucumbência, arcando com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.412,00 (hum mil, quatrocentos e doze reais). Publique-se. Intimem-se. - ADV: ISRAEL MATHEUS CARDOZO SILVA COUTINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 45360/SP), MAPURUNGA PONTES ADVOGADOS (OAB 2324/CE), ISRAEL MATHEUS CARDOZO SILVA COUTINI (OAB 405947/SP)