Processo nº 10084252920198260100

Número do Processo: 1008425-29.2019.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1008425-29.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Caruana S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. 1. Fls. 558/565: ante a nota devolutiva de fls. 552, determino o registro eletrônico do arresto que recaiu sobre 1/3 do imóvel objeto da matrícula 79.571, do 9º C.R.I. do Rio de Janeiro/RJ, pertencente a L.R.V.L.G., servindo o referido extrato como termo, com nomeação dos executados para figurarem como depositários (artigos 831 e 836, parágrafo 2º do Código de Processo Civil), ficando dispensada, por ora, a intimação do cônjuge e credor hipotecário. Consigno que o imóvel está avaliado em R$ 160.000,00. Recolha a exequente a taxa pertinente, no valor de R$ 141,44 (Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1). Após, aguarde a exequente a intimação para a retirada do boleto gerado eletronicamente, a fim de proceder ao recolhimento dos emolumentos junto ao cartório de registro de imóveis. 2. Fls. 624: os imóveis de matrícula números 193.399, 193.398, 131.842, indicados às fls. 459/464, são de propriedade de Expresso Cruzeiro do Sul Ltda. (fls. 459/549), que não foi citada (fls. 50 e 52), motivo pelo qual foi deferido o arresto (fls. 550), regularmente cumprido e averbado nas certidões de matricula juntadas às fls. 566/620, sendo, pois, desnecessária a expedição de ofício para retificação. 3. Após, providencie o exequente a intimação dos executados do arresto realizado. 4. Intime(m)-se. - ADV: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), DARCI NADAL (OAB 30731/SP)