Teen Flex Indústria E Comércio De Materiais Elétricos Ltda x Pagar.Me Instituicao De Pagamento S.A ("Stone")
Número do Processo:
1008455-30.2025.8.26.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional XI - Pinheiros - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1008455-30.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Teen Flex Indústria e Comércio de Materiais Elétricos Ltda - Pagar.me Instituicao de Pagamento S.a ("stone") - Vistos. Ofertada réplica à contestação, à parte contrária, caso tenham sido apresentados documentos novos, manifeste-se, nos termos do §1º do art. 437 do Código de Processo Civil, pelo prazo de 15 dias. Não desconsiderando que as partes já teriam adiantado em sua manifestações algumas das provas pretendidas, a fim de que o feito tramite ordenadamente, concedo-lhes o prazo de 15 dias para que, sob pena de preclusão, indiquem definitivamente as provas que pretendem produzir, justificando-as com base nos pontos controvertidos. Int. - ADV: DOMICIANO NORONHA DE SÁ (OAB 123116/RJ), ANDRÉ LUIS FERREIRA (OAB 469077/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1008455-30.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Teen Flex Indústria e Comércio de Materiais Elétricos Ltda - Pagar.me Instituicao de Pagamento S.a ("stone") - Manifeste-se a parte sobre a(s) contestação(ções) apresentadas, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANDRÉ LUIS FERREIRA (OAB 469077/SP), DOMICIANO NORONHA DE SÁ (OAB 123116/RJ)