Ronald Pires De Assis x Kauana Vitoria Romano Dos Santos e outros
Número do Processo:
1008459-47.2024.8.26.0320
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Limeira - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Limeira - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1008459-47.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Ronald Pires de Assis - Kauana Vitoria Romano dos Santos - - Lucio Marcelino Dias - Vistos. Partes legítimas e bem representadas. Há necessidade de prosseguimento para produção de provas em audiência de instrução, que designo para o dia 27 de agosto de 2025, às 14:00 horas. Fixo como questões de fato controvertidas a dinâmica do acidente descrito na inicial e a culpa da ré pela sua ocorrência. Determino às partes que em cinco dias informem seus endereços eletrônicos (e-mail), bem como o de seus advogados e testemunhas, a fim de que a audiência acima designada possa ser realizada mediante uso da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. Todos os participantes (partes, advogados, testemunhas, defensores públicos e membros do Ministério Público, quando o caso) receberão por e-mail os convites para acessar a sala de teleaudiência e por esta razão os endereços eletrônicos dos participantes deverão ser informados em cinco dias. As testemunhas deverão ser indicadas em oito dias, observando-se o número máximo de dez, limitado a três para cada cada fato a ser provado (art. 357, § 6º), salvo justificativa fundamentada. As testemunhas deverão qualificadas conforme o disposto no artigo 450, do CPC (nome, profissão, estado civil, idade, nº de CPF e RG, endereço completo da residência e do local de trabalho), devendo ainda ser fornecido seu endereço de e-mail, sob pena de preclusão. Incumbe às partes comprovar a intimação de suas testemunhas com antecedência de pelo menos três dias da data da audiência, juntando aos autos cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, §§ 1º e 2), importando a inércia na realização da intimação desistência da inquirição da testemunha (art. 455, § 3º), o mesmo ocorrendo na hipótese de ausência da testemunha indicada para comparecimento independente de intimação (art. 455, §2º). A serventia procederá à intimação judicial das testemunhas arroladas independentemente de nova ordem em se verificando as circunstâncias previstas no artigo 455, § 4º, incisos I, III, IV e V, cuja ocorrência será indicada pelas próprias partes, para o bom andamento dos trabalhos judiciais. No dia e horário agendado, os participantes, munidos de documento de identificação com foto, acessarão a teleaudiência por computador ou smartphone a partir do e-mail recebido, devendo aguardar no "lobby" até que sejam autorizados a ingressar. As testemunhas domiciliadas fora da Comarca de Limeira serão ouvidas na mesma teleaudiência ou em outra designada para tanto, dispensando-se a expedição de carta precatória para este fim. Considerando a recente interpretação sistemática das Resoluções nºs 354/2020e 465/2022 do CNJ, dada no âmbito de recurso administrativo em procedimento de controle administrativo, determino sejam as partes intimadas a no prazo de cinco dias manifestar eventual objeção à realização de audiência na forma telepresencial. Não havendo objeção, ficam as partes cientes de que a audiência será realizada na forma virtual, devendo assim informar os endereços de e-mail na forma acima indicada. Decorrido sem manifestação o prazo previsto no artigo 357, § 1º, do CPC, certifique-se. Intimem-se. - ADV: RICARDO RANCHES DE SOUZA (OAB 480355/SP), OCTÁVIO FELIPE DE PAULA GARCIA (OAB 485180/SP), ANDREIA FERREIRA DA CRUZ (OAB 251511/SP)