Processo nº 10084694520208260510

Número do Processo: 1008469-45.2020.8.26.0510

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: ARROLAMENTO COMUM
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Rio Claro - 2ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Rio Claro - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO COMUM
    ADV: Luiz Antonio Nalin Soares (OAB 62966/SP), Bruno Cesar Guerreiro (OAB 320406/SP), Rubens Ferreira de Carvalho Barbosa (OAB 5178/RO) Processo 1008469-45.2020.8.26.0510 - Arrolamento Comum - Reqte: Amanda Pâmela da Silva, Osdival da Rosa, Neusa Gonçálves - Vistos. Fls. 223/4: indefiro a expedição de ofícios. Reportando-me à decisão de fls. 75/6, "1.1)" para pagar dívidas do falecido ou licenciar veículos, basta a certidão de inventariança (CPC, art. 618, I e II), que o Cartório expedirá a requerimento direto do Advogado, independentemente de despachos ou ofícios. Quanto ao Banco Itaú, não cabe transferência de valores para este processo e o ITCMD é de responsabilidade dos herdeiros, não do espólio. Quanto ao mais, aguarde-se o encaminhamento do ofício ao INSS e a juntada da resposta. Intime(m)-se.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou