Processo nº 10084694520208260510
Número do Processo:
1008469-45.2020.8.26.0510
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ARROLAMENTO COMUM
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Rio Claro - 2ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Rio Claro - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO COMUMADV: Luiz Antonio Nalin Soares (OAB 62966/SP), Bruno Cesar Guerreiro (OAB 320406/SP), Rubens Ferreira de Carvalho Barbosa (OAB 5178/RO) Processo 1008469-45.2020.8.26.0510 - Arrolamento Comum - Reqte: Amanda Pâmela da Silva, Osdival da Rosa, Neusa Gonçálves - Vistos. Fls. 223/4: indefiro a expedição de ofícios. Reportando-me à decisão de fls. 75/6, "1.1)" para pagar dívidas do falecido ou licenciar veículos, basta a certidão de inventariança (CPC, art. 618, I e II), que o Cartório expedirá a requerimento direto do Advogado, independentemente de despachos ou ofícios. Quanto ao Banco Itaú, não cabe transferência de valores para este processo e o ITCMD é de responsabilidade dos herdeiros, não do espólio. Quanto ao mais, aguarde-se o encaminhamento do ofício ao INSS e a juntada da resposta. Intime(m)-se.